O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas
com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da Despesa:
211-8.29.4
b) |
Cr$ |
10.000,00 |
232-8.49.4
c) |
Cr$ |
20.000,00 |
302-8.63.3 |
Cr$ |
50.000,00 |
303-8.63.3 |
Cr$ |
40.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
200.000,00 |
442-8.81.4 |
Cr$ |
60.000,00 |
Soma Total |
Cr$ |
380.000,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito
advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro
de 1962.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.