O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 72.000,00
(setenta e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento de uma gratificação
mensal de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao mestre Otávio
Rios, para lecionar música aos componentes das Bandas Musicais de Fundão
e Timbuí, no corrente exercício.
Artigo 2° Esta lei tem sua vigência a partir de 1º de maio do corrente
ano.
Artigo 3° Os recursos para
cobertura deste crédito, advirão do saldo disponível do exercício anterior,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de agosto
de 1962.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.