O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial na quantia de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros), destinado
ao pagamento de uma gratificação de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), ao
médico Dr. Galeno Tinoco de Rezende, para atender aos postos de saúde de Fundão
e Timbuí, relativa aos meses de março a maio do
corrente ano.
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do saldo
disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de agosto
de 1962.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.