LEI Nº 185, DE 11 DE AGOSTO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de uma gratificação de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), ao médico Dr. Galeno Tinoco de Rezende, para atender aos postos de saúde de Fundão e Timbuí, relativa aos meses de março a maio do corrente ano.

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de agosto de 1962.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.