O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas com as
respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
111-8.09.0 d) |
Cr$ |
700,00 |
111-8.09.0 e) |
Cr$ |
1.200,00 |
302-8.63.1 d) |
Cr$ |
3.000,00 |
302-8.63.3 |
Cr$ |
50.000,00 |
303-8.63.1 b) |
Cr$ |
1.200,00 |
303-8.63.1 d) |
Cr$ |
4.800,00 |
40-8.82.1 a) |
Cr$ |
50.000,00 |
40-8.82.3 |
Cr$ |
50.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
300.000,00 |
444-8.81.4 |
Cr$ |
50.000,00 |
65-8.99.4 b) |
Cr$ |
60.000,00 |
Soma |
Cr$ |
570.900,00 |
Artigo 2° Fica igualmente, aberto o crédito especial na quantia de
Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas de construção
de uma cadeia pública em Biriricas deste município.
Artigo 3° Os recursos para
cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de junho de
1962.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.