LEI Nº 18 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1948.
ANULA
TOTAL E PARCIALMENTE DITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
anuladas total e parcialemente, as seguintes dotações orçamentária, constrantes
das tabelas nºs 2 e 6, do orçamento vigente:
20-8.24.4
................................................................Cr$ 595,00
21-8.29.4 a)
............................................................Cr$ 200,00
21-8.29.4 e)
............................................................Cr$ 200,00
65-8.99.4 a)
............................................................Cr$ 1.000,00
65-8.99.4 b)
............................................................Cr$ 600,00
Soma
.....................................................................Cr$
2.395,00
Artigo 2º Com
os recursos provindos das anulações referidas no art.º anterior, fica aberto um
crédito Especial na quantia de Cr$ 1.800,00 para pagamento de aluguéis do
prédio onde funciona a Câmara Municipal, referente ao corrente exercício, e,
suplementada na quantia de Cr$ 595,00, a verba 60-8.91.4, da tabela nº 6, do
orçamento em vigor.
Artigo
3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 22 de Dezembro de 1948.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e dois dias
do mês de dezembro do ano de mil novencentos e quarenta e oito.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.