O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil cruzeiros) para pagamento de um terreno adquirido do Sr. Silvestre José Tótola, à Rua Everaldino Silva, medindo 10x14 metros ou seja
Artigo 2° Fica igualmente, suplementada na
quantia de Cr$ 65.000,00, a dotação 302-8.63.3, do orçamento vigente da
Despesa.
Artigo 3° Os recursos para cobertura
destes créditos, advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de dezembro
de 1961.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.