LEI Nº 176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido aos funcionários e servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Artigo 2° O abono a que se refere o art. anterior, é extensivo aos Vereadores à Câmara Municipal, Prefeito, Inativos e Diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 6 (seis) meses nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3° Para atender a despesa resultante desta lei, fica aberto o crédito especial, na quantia de Cr$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de dezembro de 1961.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.