LEI Nº 175, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

ESTABELECE REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintas as seguintes secretarias e subsecretarias municipais, assim como os respectivos cargos de secretário e subsecretário:

 

I - Secretaria Municipal de Agricultura;

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente;

 

III - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

 

IV - Secretaria Municipal da Fazenda;

 

V - Secretaria Municipal de Turismo;

 

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VII - Secretaria do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Artigo 4º Fica criado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

 

Artigo 5º Fica criado a Secretaria Municipal da juventude e Ação Social.

 

Artigo 6º Fica criado e integrado às secretarias municipais, os órgãos, cargos e respectivos salários de chefia, de caráter comissionado de livre nomeação e exoneração conforme constante dos anexos I, II, III, IV, V e VI.

 

Artigo 8º Fica criado e integrado a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão os seguintes cargos de provimento efetivo por concurso público de provas e títulos.

 

CARGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO (R$)

Procurador

02

1.300,00

Consultor Técnico de Nível Superior

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

08

1.200,00

Assistente Administrativo

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

30

350,00

Motorista

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

16

310,00

Auxiliar Administrativo

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

16

230,00

 

Artigo 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Artigo 10 Fica extinto o adicional de tempo de serviço e de constante no art. 91, Inciso X, da Lei nº 804/93.

 

Artigo 11 Para adequação às normas desta Lei, o Poder Executivo poderá remanejar os órgãos e, ou, respectivos funcionários de acordo com os interesses da administração.

 

Parágrafo único – Terão direito ao vale transporte os funcionários remanejados nos termos de caput deste artigo.

 

Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 01 de fevereiro de 2001.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 01 de fevereiro de 2001.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO I

 

GABINETE DO PREFEITO

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO (R$)

Chefe da Procuradoria

01

 

1.750,00

Procurador

01

 

1.000,00

Assessor

05

750,00

3.750,00

Assistente de Gabinete

01

 

550,00

Secretário Executivo

01

 

550,00

Total

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 379/2006)

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO (R$)

Procurador Geral

01

2.800,00

Procurador Jurídico

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

02

2.500,00

Assistente Jurídico

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

01

1.500,00

Controlador

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

01

2.500,00

Assessor

05

750,00

Assistente de Gabinete

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

01

550,00

Secretário Executivo

(Revogado pela Lei nº 1048/2016)

01

550,00

 

ANEXOS II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Unitário

Total

Secretário

01

 

1.750,00

Assessoria Administrativa

01

 

850,00

Assessoria  Técnica

01

 

850,00

Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Assistência e Promoção da Saúde da Família

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Gerência e apoio às Unidades de Saúde

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Informação, Controle, Avaliação e Auditoria

01

 

550,00

Chefe da Divisão Distrital de Vigilância à Saúde

03

450,00

1.350,00

Chefe da Divisão de Processamento de Dados

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Avaliação e Auditoria

01

 

450,00

Chefe de Unidade Sanitária

03

450,00

1.350,00

Chefe da Farmácia Básica

01

 

450,00

Chefe da Agência Municipal de Agendamento

01

 

450,00

Chefe do Órgão Emissor de Autorização de Internação Hospitalar

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Saúde da Família

05

450,00

2.250,00

Chefe da Divisão de Apoio a Projetos Especiais

01

 

450,00

Chefe de Serviços de vigilância à Saúde

07

300,00

2.100,00

TOTAL

 

 

ANEXO III

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

CARGO

 

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

(R$)

Unitário

Total

Secretário

01

 

1.750,00

Assessoria Administrativa

01

 

850,00

Assessoria Técnica

01

 

850,00

Diretor do Departamento de Esportes

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Cultura

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Ensino

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Administração de Materiais

01

 

550,00

Diretor de Creches e Escolas

08

550,00

4.400,00

Chefe da Divisão de Controle e Estoques de Materiais

01

 

450,00

Chefe da  Divisão de Suprimentos

01

 

450,00

Chefe de Divisão de Promoção de Eventos Culturais

01

 

450,00

Chefe da Casa da Cultura

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Promoção de Eventos Esportivos

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Lazer Comunitário

01

 

450,00

TOTAL

 

 

 

 

ANEXO IV

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

 

CARGO

 

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

(R$)

Unitário

Total

Secretário

01

 

1.750,00

Assessoria Administrativa

01

 

850,00

Assessoria Técnica

01

 

850,00

Diretor do Departamento de Obras

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Agricultura

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

01

 

550,00

Chefe da Divisão de Conservação de Vias Públicas

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Obras

01

 

450,00

Chefe da  Divisão de Controle de Edificações

01

 

450,00

Chefe de Divisão de Produção de Mudas

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Limpeza Urbana e Educação Ambiental

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Habitação

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Agricultura

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

03

300,00

900,00

Chefe da Divisão de Fiscalização de Limpeza Urbana

03

300,00

900,00

TOTAL

 

 

 

 

ANEXO V

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

 

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

(R$)

Unitário

Total

Secretário

01

 

1.750,00

Assessoria Administrativa

01

 

850,00

Assessoria Técnica

01

 

850,00

Diretor do Departamento de Apoio e Promoção à Juventude

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Apoio e Promoção Familiar

01

 

550,00

Presidência do Conselho  Tutelar

01

 

200,00

Conselheiros

04

 

800,00

TOTAL

 

 

 

 

ANEXO VI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

CARGO

 

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO (R$)

Unitário

Total

Secretário

01

 

1.750,00

Assessoria Administrativa

01

 

850,00

Assessoria Técnica

01

 

850,00

Diretor do Departamento  De  Recursos Humanos

01

 

550,00

Diretor do Departamento de  Administração de Materiais

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Turismo

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças

01

 

550,00

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

 

550,00

Chefe da Divisão de Compras e Suprimento

01

 

450,00

Chefe da  Divisão de Transporte

01

 

450,00

Chefe de Divisão de Controle e Estoque de Materiais

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Orçamento e Convênios

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Arrecadação e Tributos

01

 

450,00

Chefe da Divisão de  Tesouraria

01

 

450,00

Chefe da Divisão de Análise Contábil

01

 

450,00

TOTAL