LEI
Nº 175, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001.
ESTABELECE REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal
de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º
Ficam extintas as seguintes secretarias e
subsecretarias municipais, assim como os respectivos cargos de secretário e
subsecretário:
I - Secretaria Municipal de Agricultura;
II - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Viação, Obras
e Serviços Urbanos;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda;
V - Secretaria Municipal de Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Assistência
Social;
VII - Secretaria do Gabinete do Prefeito.
Artigo
2º
A Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Artigo
3º
A Secretaria Municipal de Educação passa a denominar-se Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Artigo
4º
Fica criado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Artigo
5º
Fica criado a Secretaria Municipal da juventude e Ação Social.
Artigo
6º
Fica criado e integrado às secretarias municipais, os órgãos, cargos e
respectivos salários de chefia, de caráter comissionado de livre nomeação e
exoneração conforme constante dos anexos I, II, III, IV, V e VI.
Artigo 8º Fica criado e integrado a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão os seguintes cargos de
provimento efetivo por concurso público de provas e títulos.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
Procurador |
02 |
1.300,00 |
|
08 |
1.200,00 |
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Artigo
9º
Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo máximo de 120 (cento
e vinte) dias.
Artigo 10 Fica extinto o adicional de tempo de
serviço e de constante no art.
91, Inciso X, da Lei nº 804/93.
Artigo
11
Para adequação às normas desta Lei, o Poder Executivo poderá remanejar os
órgãos e, ou, respectivos funcionários de acordo com os interesses da
administração.
Parágrafo
único
– Terão direito ao vale transporte os funcionários remanejados nos termos de
caput deste artigo.
Artigo
12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 01 de
fevereiro de 2001.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, em 01 de fevereiro de 2001.
AILTON SILVA
PEGORETTI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
GABINETE DO PREFEITO
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(Redação
dada pela Lei nº 379/2006)
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
Procurador Geral |
01 |
2.800,00 |
|
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Assessor |
05 |
750,00 |
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ANEXOS
II
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
Unitário |
Total |
||
Secretário |
01 |
|
1.750,00 |
Assessoria
Administrativa |
01 |
|
850,00 |
Assessoria Técnica |
01 |
|
850,00 |
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde |
01 |
|
550,00 |
Diretor do Departamento de Assistência e
Promoção da Saúde da Família |
01 |
|
550,00 |
Diretor do Departamento de Gerência e apoio às
Unidades de Saúde |
01 |
|
550,00 |
Diretor do Departamento de Informação,
Controle, Avaliação e Auditoria |
01 |
|
550,00 |
Chefe da Divisão Distrital de Vigilância à
Saúde |
03 |
450,00 |
1.350,00 |
Chefe da Divisão de Processamento de Dados |
01 |
|
450,00 |
Chefe da Divisão de Avaliação e Auditoria |
01 |
|
450,00 |
Chefe de Unidade Sanitária |
03 |
450,00 |
1.350,00 |
Chefe da Farmácia Básica |
01 |
|
450,00 |
Chefe da Agência Municipal de Agendamento |
01 |
|
450,00 |
Chefe do Órgão Emissor de Autorização de
Internação Hospitalar |
01 |
|
450,00 |
Chefe da Divisão de Saúde da Família |
05 |
450,00 |
2.250,00 |
Chefe da Divisão de Apoio a Projetos Especiais |
01 |
|
450,00 |
Chefe de Serviços de vigilância à Saúde |
07 |
300,00 |
2.100,00 |
TOTAL |
|
ANEXO III
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
Unitário |
Total |
||
Secretário |
01 |
|
1.750,00 |
Assessoria
Administrativa |
01 |
|
850,00 |
Assessoria
Técnica |
01 |
|
850,00 |
Diretor
do Departamento de Esportes |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Cultura |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Ensino |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Administração de Materiais |
01 |
|
550,00 |
Diretor
de Creches e Escolas |
08 |
550,00 |
4.400,00 |
Chefe
da Divisão de Controle e Estoques de Materiais |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de
Suprimentos |
01 |
|
450,00 |
Chefe
de Divisão de Promoção de Eventos Culturais |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Casa da Cultura |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Promoção de Eventos Esportivos |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Lazer Comunitário |
01 |
|
450,00 |
TOTAL |
|
|
|
ANEXO IV
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
Unitário |
Total |
||
Secretário |
01 |
|
1.750,00 |
Assessoria
Administrativa |
01 |
|
850,00 |
Assessoria
Técnica |
01 |
|
850,00 |
Diretor
do Departamento de Obras |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Meio Ambiente |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Agricultura |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Planejamento Urbano |
01 |
|
550,00 |
Chefe
da Divisão de Conservação de Vias Públicas |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Obras |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de
Controle de Edificações |
01 |
|
450,00 |
Chefe
de Divisão de Produção de Mudas |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Limpeza Urbana e Educação Ambiental |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Habitação |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Agricultura |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Fiscalização de Obras |
03 |
300,00 |
900,00 |
Chefe
da Divisão de Fiscalização de Limpeza Urbana |
03 |
300,00 |
900,00 |
TOTAL |
|
|
|
ANEXO V
SECRETARIA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE E AÇÃO SOCIAL
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
Unitário |
Total |
||
Secretário |
01 |
|
1.750,00 |
Assessoria
Administrativa |
01 |
|
850,00 |
Assessoria
Técnica |
01 |
|
850,00 |
Diretor
do Departamento de Apoio e Promoção à Juventude |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Apoio e Promoção Familiar |
01 |
|
550,00 |
Presidência
do Conselho Tutelar |
01 |
|
200,00 |
Conselheiros |
04 |
|
800,00 |
TOTAL |
|
|
|
ANEXO
VI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO (R$) |
|
Unitário |
Total |
||
Secretário |
01 |
|
1.750,00 |
Assessoria
Administrativa |
01 |
|
850,00 |
Assessoria
Técnica |
01 |
|
850,00 |
Diretor
do Departamento De Recursos Humanos |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Administração
de Materiais |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Turismo |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Orçamento e Finanças |
01 |
|
550,00 |
Diretor
do Departamento de Contabilidade |
01 |
|
550,00 |
Chefe
da Divisão de Compras e Suprimento |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de
Transporte |
01 |
|
450,00 |
Chefe
de Divisão de Controle e Estoque de Materiais |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Orçamento e Convênios |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Arrecadação e Tributos |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Tesouraria |
01 |
|
450,00 |
Chefe
da Divisão de Análise Contábil |
01 |
|
450,00 |
TOTAL |
|
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