O Prefeito Municipal de Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a majorar
os vencimentos, salários e provento dos funcionários, servidores e inativos da
Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, na quantia de Cr$ 3.000,00 (Três mil
cruzeiros) mensais.
Parágrafo
único – O cargo de Secretário-Tesoureiro ocupado por um só funcionário a majoração será de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros)
mensais.
Artigo 2° Esta lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de dezembro
de 1961.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.