LEI Nº 174, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO PARA O ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Conselho para o Acompanhamento e Avaliação do Programa de Garantia de Renda Mínima.

 

Artigo 2º O Conselho de que trata o art. 1º desta Lei será constituído de 01 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe desse poder, 02 (dois) representante do Poder Legislativo indicado pela Mesa Diretora desse Poder e 01 (um) representante das famílias beneficiadas,

 

Artigo 3º Cada membro titular do conselho terá um suplente da mesma categoria representada.

 

Artigo 4º Os membros e o presidente do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

Artigo 5º O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de dezembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.