LEI Nº 173, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
DESPESAS COM JUROS E ENCARGOS SOCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar despesas de juros e encargos sociais até o limite
máximo de 2,8% (dois inteiro e oito decimo por cento) ao mês, referente a
empréstimo em consignação feito entre os servidores da Prefeitura Municipal de
Fundão e o BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Artigo 2º O empréstimo a que se refere o
artigo anterior será até o limite máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
e destinar-se-á aos servidores municipais de acordo com os valores de seus
respectivos créditos trabalhistas junto a Prefeitura Municipal de Fundão.
Artigo 3º Para atender as despesas
decorrentes da operação financeira prevista no artigo anterior, fica autorizado
a abertura de Crédito Adicional Especial.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de dezembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
21 de dezembro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.