O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas com as
respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
00-8.00.0 c) |
Cr$ |
25.800,00 |
211-8.29.4 c) |
Cr$ |
3.000,00 |
303-8.63.3 |
Cr$ |
50.000,00 |
40.8.82.4 |
Cr$ |
50.000,00 |
43-8.81.4 |
Cr$ |
30.000,00 |
Soma |
Cr$ |
158.800,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do saldo
disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de agosto
de 1961.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.