LEI Nº 17 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

  

O Prefeito Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores desta Prefeitura e Câmar Municipal um abono Natalino na base de um mês de vencimentos.

 

Artigo 2º O abono Natalino de que trata o art.º anterior é extensivo aos diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante um ano, aos vários serviços da Municialidade.

 

§ Único A cada diarista nas condições especificadas no artº anterior, e concedido um abono de emergencia na base de Cr$ 300,00

 

Artigo 3º Aos dois praticantes do serviço de água que se encontram trabalhando gratuitamente há mais de dosi meses, fica estabelecida uma gratificação de Cr$ 500,00 para cada um.

 

Artigo 4º Para atender a depêsa prevista nesta lei, fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 9.770,00 (Nove mil setecentos e setenta cruzeiros), com recursos provindos do saldo do exercício anterior, na quantia de Cr$ 9.638,90, e Cr$ 131,10 pelo provavel excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 22 de Dezembro de 1948.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de  mil novencentos e quarenta e oito.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.