LEI Nº 17 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1948.
CONCEDE
ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido a todos os servidores desta Prefeitura e Câmar Municipal um abono
Natalino na base de um mês de vencimentos.
Artigo 2º O
abono Natalino de que trata o art.º anterior é extensivo aos diaristas que
permaneceram ininterruptamente, durante um ano, aos vários serviços da
Municialidade.
§
Único A cada diarista nas condições especificadas no
artº anterior, e concedido um abono de emergencia na base de Cr$ 300,00
Artigo
3º Aos dois praticantes do serviço de água que se
encontram trabalhando gratuitamente há mais de dosi meses, fica estabelecida
uma gratificação de Cr$ 500,00 para cada um.
Artigo
4º Para atender a depêsa prevista nesta lei, fica
aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 9.770,00 (Nove mil setecentos e
setenta cruzeiros), com recursos provindos do saldo do exercício anterior, na
quantia de Cr$ 9.638,90, e Cr$ 131,10 pelo provavel excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Artigo
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 22 de Dezembro de 1948.
GETULIO DA
COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e dois dias
do mês de dezembro do ano de mil novencentos e quarenta e oito.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.