O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam aberto o crédito
especial na quantia de Cr$ 51.365,70, para pagamento da seguinte despesa:
Para continuação da construção do mercado de Timbuí
– Cr$ 50.000,00.
Pagamento de diferenças de contribuições devidas ao I.A.P.F.E.S.P., referentes ao exercício de 1960 – 1.365,70.
Soma – Cr$ 51.365,70.
Artigo 2° Ficam igualmente suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens
do orçamento vigente da Despesa:
302-8.63.3 |
Cr$ |
60.000,00 |
602.8.91.4 |
Cr$ |
15.000,00 |
Soma |
Cr$ |
75.000,00 |
Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do
saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de maio de
1961.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.