LEI Nº 170, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
REVOGA A ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam canceladas todas as isenções de
pagamento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano oriundas de Leis
Municipais.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 05 de dezembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
05 de dezembro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.