LEI Nº 170, DE 05 DE DEZEMBRO  DE 2000.

 

REVOGA A ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam canceladas todas as isenções de pagamento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano oriundas de Leis Municipais.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 05 de dezembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de dezembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.