O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas com as
respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
302-8.63.1 c) |
Cr$ |
4.000,00 |
302-8.63.1 d) |
Cr$ |
15.000,00 |
303-8.63.1 c) |
Cr$ |
27.600,00 |
|
Cr$ |
10.800,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
80.000,00 |
65-8.99.4 a) |
Cr$ |
20.000,00 |
Soma |
Cr$ |
108.300,00 |
Artigo 2° Fica igualmente aberto o crédito
especial na quantia de Cr$ 100.000,00 para ocorrer com as despesas da
construção de um prédio destinado ao mercado municipal na Vila de Timbuí.
Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do
saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de março de
1961.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.