LEI Nº 169, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2000.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
1º DA LEI Nº 123/99, FIXANDO NOVA ALÍQUOTA DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA) PARA AS EMPRESAS COM RAMO DE ATIVIDADE DESCRITOS NOS ITENS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei
nº 123/99, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Artigo 1º ..................................................................
Parágrafo único – Excetuam-se da aplicação da
alíquota de 1% (um por cento)as empresas pertencentes
aos ramos de atividades nos itens
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de novembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
20 de novembro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.