O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica criado o Órgão Rodoviário Municipal.
Parágrafo único – O órgão criado por
esta lei terá a seu cargo os serviços de planejamento de construção,
reconstrução e conservação das Rodovias Municipais e ficará subordinado ao
Gabinete do Prefeito.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de dezembro de
1960.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.