O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado
do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementados
com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:
232-8.49.4
b) |
Cr$ |
30.000,00 |
303-8.63.4
a)
|
Cr$ |
20.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
15.000,00 |
|
Cr$ |
8.500,40 |
Soma |
Cr$ |
73.500,40 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura destes créditos
advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de dezembro de
1960.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.