LEI Nº 166, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2000.
REDUZ CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reduzir a carga horária dos setores da administração que
entender necessários até o limite de 20% (vinte por cento), pelo período máximo
de 01 (um) ano, reduzindo, consequentemente, no mesmo percentual os salários
dos respectivos servidores.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 09 de novembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
09 de novembro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.