LEI Nº 165, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2000.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 0153/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 0153/2000
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O
valor a ser pago aos estagiários a título de remuneração, nomeados de acordo
com a Lei nº 663/89, regulamentada pelo Decreto nº 097/97 é de até 65%
(sessenta e cinco por cento) do Piso Nacional do Salário”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 09 de novembro de 2000.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
09 de novembro de 2000.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.