LEI Nº 1.644, DE 10 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, criando o cargo de Gerente de Pagamentos e Tesouraria e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 25 A SEMFI dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, 03 (três) cargos de Gerente, 05 (cinco) cargos de Coordenador.”

 

Art. 2º A estrutura administrativa da Secretaria de Finanças e Planejamento prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEMFI

 

Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria de Finanças e Planejamento prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Secretário Municipal

- Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência;

- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

- Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência;

- Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados;

- Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes;

- Reunir, periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência;

- Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;

- Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico;

- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Subsecretário de Finanças e Planejamento

- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;

- Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;

- Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;

- Coordenar as atividades das áreas subordinadas;

- Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

- Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

- Gerir e manter atualizada a documentação específica da Administração Municipal (CGCS certidões estadual e federal, INSS, FGTS, etc.);

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Subsecretário de Receita e Administração Tributária

- Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento na proposição das políticas de arrecadação do Município;

- Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município;

- Manter informado o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento acerca da evolução e comportamento das receitas municipais;

- Estudar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, propondo ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação;

- Orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, por meio de editais, avisos, ofícios, circulares, campanhas e outras formas de comunicação com os vários segmentos da sociedade, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

- Determinar a realização de levantamentos contábeis junto à contribuintes, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- Promover, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município, estudos críticos da legislação tributária do Município e oferecer subsídios para sua revisão e aperfeiçoamento;

- Assegurar o controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação do Município;

- Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal;

- Programar, com os órgãos fiscalizatórios, a ação fiscalizadora, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos diversos setores fiscais;

- Avaliar os resultados da fiscalização realizada mediante os processos de aferição da produtividade individual e global no corpo de fiscais;

- Homologar as autuações e determinar a aplicação de multas aos contribuintes infratores em conformidade com a legislação em vigor;

- Participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos das edificações para efeito de tributação;

- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Assessor Técnico

- Assessorar o Secretário na elaboração de projetos, programas e atividades específicas e de interesse da Secretaria;

- Efetuar análise de projetos, e de documentos e emitir parecer opinativo para subsidiar decisões técnicas da Secretaria;

- Realizar estudos de áreas temáticas de interesse da Secretaria;

- Pesquisar, analisar e interpretar dados técnicos de embasamento das ações administrativas e técnicas da Secretaria;

- Acompanhar procedimentos técnicos quando de interesse da administração da Secretaria;

- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Gerente Tributário

- Propor plano de ação para a Administração Tributária;

- Assessorar ao Secretário de Finanças e Planejamento na proposição das políticas tributárias do Município;

- Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;

- Manter o Secretário de Finanças e Planejamento informado acerca da evolução e comportamento das receitas municipais;

- Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;

- Programar, junto com a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização Tributária ações fiscalizadoras, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos setores fiscais;

- Avaliar os resultados da fiscalização realizada;

- Participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos, das edificações para efeito de tributação;

- Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a Administração Municipal;

- Propor e coordenar a elaboração os parâmetros da tributação municipal;

- Coordenar a atualização os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros;

- Supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos;

- Divulgar o Código Tributário e demais leis complementares;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Gerente de Contabilidade

- Gerenciar a realização de conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas da Prefeitura;

- Gerenciar a realização de escriturações das liberações e prestação de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de servidores;

- Organizar e manter um sistema de registro destinado ao controle da execução orçamentária;

- Organizar e manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício atual e anterior;

- Coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos;

- Orientar a classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade;

- Supervisionar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

- Gerenciar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o município;

- Aprovar os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

- Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

- Gerenciar as atividades de encerramento do exercício, encerramento do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

- Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

- Gerenciar as atividades de envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, das prestações de contas acompanhadas dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros;

- Controlar o repasse do duodécimo para Câmara Municipal;

- Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;

- Propor a minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Gerenciar e controlar as despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, notificando a autoridade competência a necessidade de tomada de providências;

- Gerenciar e controlara comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;

- Gerenciar o lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Gerente de Pagamentos e Tesouraria

- Gerenciar as atividades relacionadas à tesouraria municipal, assegurando o adequado controle da movimentação financeira e bancária do Município;

- Coordenar a execução dos pagamentos da Administração Municipal, observando a regularidade documental, disponibilidade financeira e ordem cronológica quando aplicável;

- Gerenciar o controle de saldos bancários, aplicações financeiras e conciliações bancárias das contas vinculadas ao Município;

- Supervisionar a emissão de ordens bancárias, transferências eletrônicas, pagamentos de fornecedores, folha de pagamento, encargos e demais obrigações financeiras do Município;

- Coordenar o acompanhamento diário do fluxo de caixa municipal, promovendo equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas executadas;

- Gerenciar a conferência da documentação necessária à liquidação e pagamento das despesas públicas;

- Controlar os repasses financeiros constitucionais e legais, inclusive duodécimos destinados ao Poder Legislativo Municipal;

- Acompanhar a movimentação das contas vinculadas, convênios, fundos especiais e recursos com destinação específica;

- Gerenciar os procedimentos de fechamento diário e mensal da tesouraria, assegurando a correta prestação de informações financeiras;

- Coordenar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos de pagamentos e disponibilidade de caixa para subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal;

- Supervisionar o arquivamento e organização dos documentos financeiros, bancários e comprovantes de pagamentos;

- Acompanhar e cumprir as normas estabelecidas pela legislação financeira, orçamentária, contábil e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Gerenciar o envio de informações financeiras aos órgãos de controle interno e externo, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quando relacionado às atividades da tesouraria;

- Coordenar os procedimentos relativos às retenções tributárias e consignações incidentes sobre pagamentos efetuados pelo Município;

- Acompanhar os vencimentos de contratos, obrigações financeiras e parcelamentos, evitando atrasos e incidência de encargos;

- Propor medidas de aperfeiçoamento dos controles financeiros e dos sistemas informatizados relacionados à tesouraria e pagamentos;

- Gerenciar a execução financeira observando os limites orçamentários e a programação financeira do Município;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Coordenador de Dívida Ativa

- Supervisionar a orientação dos contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;

- Coordenar a promoção de campanhas para aumentar a arrecadação;

- Coordenar as atividades de cobrança amigável da dívida ativa;

- Coordenar as atividades de inscrição na dívida ativa e manter atualizados os registros individualizados dos devedores da prefeitura, encaminhando as informações para contabilização pelo órgão competente;

- Coordenar as atividades de expedição das certidões da dívida ativa, garantindo o envio delas à procuradoria geral para cobrança executiva;

- Atestar a correção das certidões da dívida ativa proveniente do IPTU e demais impostos municipais;

- Prestar informações à Procuradoria Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o município esteja envolvido;

- Elaborar relatórios mensais sobre o quantitativo de débitos pagos em dívida ativa;

- Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações, sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Coordenador de Arrecadação e Fiscalização Tributária

- Coordenar as atividades para definição e vencimentos do IPTU e outros tributos municipais, fazendo a sua divulgação;

- Coordenar as atividades de divulgação, através dos meios de comunicação de massa, as datas e prazos para recolhimento dos impostos municipais;

- Coordenar as atividades de levantamentos no local, para efeito de lançamentos de tributos imobiliários;

- Coordenar as atividades de elaboração e atualização da planta de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior;

- Organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida;

- Controlar e distribuir processos aos fiscais;

- Coordenar as atividades de levantamento da produção agrícola e entrar com recurso, quando for o caso, na Secretaria de Estado da Fazenda;

- Coordenar as atividades de controle das declarações de operações tributáveis;

- Organizar e manter atualizado o Cadastro Mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço das pessoas físicas e jurídicas;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Coordenador do Programa de Microcrédito

- Ser o elemento de contato entre a Coordenação do Programa de Microcrédito e o agente financeiro BANESTES S/A no Município.

- Ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito.

- Ser o intermediador entre a UMM e a Prefeitura Municipal a fim de assegurar as condições adequadas de seu funcionamento.

- Participar do Comitê de Crédito Municipal - CCM representando a Prefeitura Municipal.

- Exercer a função de secretário executivo nas reuniões do CCM, com direito a voto, com as responsabilidades específicas de:

a) confecção e guarda das atas das reuniões do Comitê de Crédito;

b) Encaminhamento das autorizações de financiamento e demais documentos necessários a formalização do contrato de empréstimo ao Banestes.

- Articular as ações de divulgação no NOSSOCRÉDITO no Município.

- Atender às solicitações de informações que forem formuladas pela Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO.

- Exercer o desempenho da função de agente de crédito, com as responsabilidades específicas de:

a) Captar, informar e orientar o público-alvo do Programa sobre os critérios de financiamento do NOSSOCRÉDITO.

b) "Busca ativa" do cliente, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município.

c) Checagem do cadastro do cliente e avalista.

d) Visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente.

e) Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao CCM.

f) Arquivamento das solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos.

g) Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável.

h) Identificação da necessidade de assistência técnica dos clientes e recomendação de capacitação ao coordenador da UMM.

i) Operação de sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO.

- Outras atividades relacionadas.

Coordenador de Tesouraria

- Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao município;

- Gerir reservas financeiras do município;

- Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da prefeitura municipal;

- Coordenar o recebimento de recursos financeiros, em observância à legislação pertinente;

- Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da prefeitura municipal, em observância a legislação pertinente;

- Emitir cheques e requisição de talonários;

- Desenvolver, guardar e conservar sob sua guarda e responsabilidade numerários, cheques, cauções e títulos da prefeitura municipal;

- Controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela prefeitura municipal;

- Elaborar relatório sobre o movimento financeiro diário, encaminhando-o ao secretário municipal;

- Coordenar as atividades de repasses de recursos devidos à prefeitura municipal;

- Coordenar o arquivamento de diversos documentos do departamento;

- Manter-se em frequente contato com agências bancárias com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o município;

- Promover um bom fluxo de informações gerenciais para o secretário municipal de finanças e planejamento;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Coordenador de Orçamento Municipal

- Coordenar e emitir, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

- Coordenar e emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;

- Coordenar as atividades de lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;

- Coordenar e emitir relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da execução orçamentária, encaminhando ao secretário e ao prefeito municipal para apreciação;

- Conferir documentos pertinentes à realização da despesa orçamentária;

- Realizar estudos necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA), em articulação com os vários órgãos da administração;

- Coordenar o processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e dos programas prioritários de governo;

- Acompanhar e analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas prioritários do governo;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de junho de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de junho de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.