O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 A SEMFI dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, 03 (três) cargos de Gerente, 05 (cinco) cargos de Coordenador.”
Art. 2º A estrutura administrativa da Secretaria de Finanças e Planejamento prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A estrutura administrativa da Secretaria de Finanças e Planejamento prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
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Secretário Municipal |
- Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; - Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência; - Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; - Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; - Reunir, periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; - Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; - Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Subsecretário de Finanças e Planejamento |
- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação expressa; - Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; - Coordenar as atividades das áreas subordinadas; - Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; - Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades; - Gerir e manter atualizada a documentação específica da Administração Municipal (CGCS certidões estadual e federal, INSS, FGTS, etc.); - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Subsecretário de Receita e Administração Tributária |
- Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento na proposição das políticas de arrecadação do Município; - Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, das taxas, de preços públicos e de contribuições do Município; - Manter informado o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento acerca da evolução e comportamento das receitas municipais; - Estudar o comportamento das receitas tributárias e não tributárias, propondo ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento as medidas que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria do sistema de arrecadação; - Orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, por meio de editais, avisos, ofícios, circulares, campanhas e outras formas de comunicação com os vários segmentos da sociedade, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; - Determinar a realização de levantamentos contábeis junto à contribuintes, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - Promover, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município, estudos críticos da legislação tributária do Município e oferecer subsídios para sua revisão e aperfeiçoamento; - Assegurar o controle sistemático e atualizado da evolução da arrecadação do Município; - Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazenda Municipal; - Programar, com os órgãos fiscalizatórios, a ação fiscalizadora, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos diversos setores fiscais; - Avaliar os resultados da fiscalização realizada mediante os processos de aferição da produtividade individual e global no corpo de fiscais; - Homologar as autuações e determinar a aplicação de multas aos contribuintes infratores em conformidade com a legislação em vigor; - Participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos das edificações para efeito de tributação; - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
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Assessor Técnico |
- Assessorar o Secretário na elaboração de projetos, programas e atividades específicas e de interesse da Secretaria; - Efetuar análise de projetos, e de documentos e emitir parecer opinativo para subsidiar decisões técnicas da Secretaria; - Realizar estudos de áreas temáticas de interesse da Secretaria; - Pesquisar, analisar e interpretar dados técnicos de embasamento das ações administrativas e técnicas da Secretaria; - Acompanhar procedimentos técnicos quando de interesse da administração da Secretaria; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Gerente Tributário |
- Propor plano de ação para a Administração Tributária; - Assessorar ao Secretário de Finanças e Planejamento na proposição das políticas tributárias do Município; - Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município; - Manter o Secretário de Finanças e Planejamento informado acerca da evolução e comportamento das receitas municipais; - Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal; - Programar, junto com a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização Tributária ações fiscalizadoras, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos setores fiscais; - Avaliar os resultados da fiscalização realizada; - Participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos, das edificações para efeito de tributação; - Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a Administração Municipal; - Propor e coordenar a elaboração os parâmetros da tributação municipal; - Coordenar a atualização os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros; - Supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos; - Divulgar o Código Tributário e demais leis complementares; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Gerente de Contabilidade |
- Gerenciar a realização de conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas da Prefeitura; - Gerenciar a realização de escriturações das liberações e prestação de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de servidores; - Organizar e manter um sistema de registro destinado ao controle da execução orçamentária; - Organizar e manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício atual e anterior; - Coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos; - Orientar a classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade; - Supervisionar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial; - Gerenciar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o município; - Aprovar os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; - Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; - Gerenciar as atividades de encerramento do exercício, encerramento do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial; - Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública; - Gerenciar as atividades de envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, das prestações de contas acompanhadas dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; - Controlar o repasse do duodécimo para Câmara Municipal; - Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento; - Propor a minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias; - Gerenciar e controlar as despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, notificando a autoridade competência a necessidade de tomada de providências; - Gerenciar e controlara comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; - Conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho; - Gerenciar o lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Gerente de Pagamentos e Tesouraria |
- Gerenciar as atividades relacionadas à tesouraria municipal, assegurando o adequado controle da movimentação financeira e bancária do Município; - Coordenar a execução dos pagamentos da Administração Municipal, observando a regularidade documental, disponibilidade financeira e ordem cronológica quando aplicável; - Gerenciar o controle de saldos bancários, aplicações financeiras e conciliações bancárias das contas vinculadas ao Município; - Supervisionar a emissão de ordens bancárias, transferências eletrônicas, pagamentos de fornecedores, folha de pagamento, encargos e demais obrigações financeiras do Município; - Coordenar o acompanhamento diário do fluxo de caixa municipal, promovendo equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas executadas; - Gerenciar a conferência da documentação necessária à liquidação e pagamento das despesas públicas; - Controlar os repasses financeiros constitucionais e legais, inclusive duodécimos destinados ao Poder Legislativo Municipal; - Acompanhar a movimentação das contas vinculadas, convênios, fundos especiais e recursos com destinação específica; - Gerenciar os procedimentos de fechamento diário e mensal da tesouraria, assegurando a correta prestação de informações financeiras; - Coordenar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos de pagamentos e disponibilidade de caixa para subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal; - Supervisionar o arquivamento e organização dos documentos financeiros, bancários e comprovantes de pagamentos; - Acompanhar e cumprir as normas estabelecidas pela legislação financeira, orçamentária, contábil e pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Gerenciar o envio de informações financeiras aos órgãos de controle interno e externo, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quando relacionado às atividades da tesouraria; - Coordenar os procedimentos relativos às retenções tributárias e consignações incidentes sobre pagamentos efetuados pelo Município; - Acompanhar os vencimentos de contratos, obrigações financeiras e parcelamentos, evitando atrasos e incidência de encargos; - Propor medidas de aperfeiçoamento dos controles financeiros e dos sistemas informatizados relacionados à tesouraria e pagamentos; - Gerenciar a execução financeira observando os limites orçamentários e a programação financeira do Município; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Coordenador de Dívida Ativa |
- Supervisionar a orientação dos contribuintes ao cumprimento de suas obrigações; - Coordenar a promoção de campanhas para aumentar a arrecadação; - Coordenar as atividades de cobrança amigável da dívida ativa; - Coordenar as atividades de inscrição na dívida ativa e manter atualizados os registros individualizados dos devedores da prefeitura, encaminhando as informações para contabilização pelo órgão competente; - Coordenar as atividades de expedição das certidões da dívida ativa, garantindo o envio delas à procuradoria geral para cobrança executiva; - Atestar a correção das certidões da dívida ativa proveniente do IPTU e demais impostos municipais; - Prestar informações à Procuradoria Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o município esteja envolvido; - Elaborar relatórios mensais sobre o quantitativo de débitos pagos em dívida ativa; - Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações, sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Coordenador de Arrecadação e Fiscalização Tributária |
- Coordenar as atividades para definição e vencimentos do IPTU e outros tributos municipais, fazendo a sua divulgação; - Coordenar as atividades de divulgação, através dos meios de comunicação de massa, as datas e prazos para recolhimento dos impostos municipais; - Coordenar as atividades de levantamentos no local, para efeito de lançamentos de tributos imobiliários; - Coordenar as atividades de elaboração e atualização da planta de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior; - Organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida; - Controlar e distribuir processos aos fiscais; - Coordenar as atividades de levantamento da produção agrícola e entrar com recurso, quando for o caso, na Secretaria de Estado da Fazenda; - Coordenar as atividades de controle das declarações de operações tributáveis; - Organizar e manter atualizado o Cadastro Mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço das pessoas físicas e jurídicas; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Coordenador do Programa de Microcrédito |
- Ser o elemento de contato entre a Coordenação do Programa de Microcrédito e o agente financeiro BANESTES S/A no Município. - Ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos tomadores de crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito. - Ser o intermediador entre a UMM e a Prefeitura Municipal a fim de assegurar as condições adequadas de seu funcionamento. - Participar do Comitê de Crédito Municipal - CCM representando a Prefeitura Municipal. - Exercer a função de secretário executivo nas reuniões do CCM, com direito a voto, com as responsabilidades específicas de: a) confecção e guarda das atas das reuniões do Comitê de Crédito; b) Encaminhamento das autorizações de financiamento e demais documentos necessários a formalização do contrato de empréstimo ao Banestes. - Articular as ações de divulgação no NOSSOCRÉDITO no Município. - Atender às solicitações de informações que forem formuladas pela Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO. - Exercer o desempenho da função de agente de crédito, com as responsabilidades específicas de: a) Captar, informar e orientar o público-alvo do Programa sobre os critérios de financiamento do NOSSOCRÉDITO. b) "Busca ativa" do cliente, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município. c) Checagem do cadastro do cliente e avalista. d) Visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente. e) Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer técnico ao CCM. f) Arquivamento das solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos. g) Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável. h) Identificação da necessidade de assistência técnica dos clientes e recomendação de capacitação ao coordenador da UMM. i) Operação de sistema de controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa NOSSOCRÉDITO. - Outras atividades relacionadas. |
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Coordenador de Tesouraria |
- Supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao município; - Gerir reservas financeiras do município; - Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da prefeitura municipal; - Coordenar o recebimento de recursos financeiros, em observância à legislação pertinente; - Coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da prefeitura municipal, em observância a legislação pertinente; - Emitir cheques e requisição de talonários; - Desenvolver, guardar e conservar sob sua guarda e responsabilidade numerários, cheques, cauções e títulos da prefeitura municipal; - Controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela prefeitura municipal; - Elaborar relatório sobre o movimento financeiro diário, encaminhando-o ao secretário municipal; - Coordenar as atividades de repasses de recursos devidos à prefeitura municipal; - Coordenar o arquivamento de diversos documentos do departamento; - Manter-se em frequente contato com agências bancárias com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o município; - Promover um bom fluxo de informações gerenciais para o secretário municipal de finanças e planejamento; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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Coordenador de Orçamento Municipal |
- Coordenar e emitir, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas; - Coordenar e emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada; - Coordenar as atividades de lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias; - Coordenar e emitir relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da execução orçamentária, encaminhando ao secretário e ao prefeito municipal para apreciação; - Conferir documentos pertinentes à realização da despesa orçamentária; - Realizar estudos necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA), em articulação com os vários órgãos da administração; - Coordenar o processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e dos programas prioritários de governo; - Acompanhar e analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas prioritários do governo; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de junho de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.