O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O convênio terá por objeto atender as necessidades da Defensoria Pública, auxiliando, principalmente, em suas atividades administrativas, com a cessão de 2 (dois) servidores públicos municipais e aluguel para instalação de uma unidade de atendimento da Defensoria Pública Estadual na cidade de Fundão/ES.
Parágrafo único. O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de sessenta meses, e ao final do prazo deverá a Administração Pública e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo demonstrar o interesse público na renovação, mediante um novo termo de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento do município de Fundão/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de junho de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.