O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Artigo 2° O abono a que se refere o art. anterior é extensivo aos Vereadores à Câmara Municipal, Prefeito, Aposentados e Diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 6 meses nos vários serviços da Municipalidade.
Artigo 3° Para atender a despesa oriunda desta Lei fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de dezembro
do ano de mil novecentos e sessenta 1960.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.