DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE GERENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL – LEI 699/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 9º da Lei Municipal nº 699, de 2010 o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
............................................................................................
I -
....................................................................................................;
II -
..................................................................................................;
III -
.................................................................................................;
IV -
.................................................................................................;
V -
Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.”
Art. 2º Fica acrescentado ao inciso III do art. 10 da Lei Municipal nº 699, de 2010 a alínea “h”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10
............................................................................................
III - ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR:
a)
...................................................................................................;
b)
...................................................................................................;
c) ...................................................................................................;
d)
...................................................................................................;
e)
...................................................................................................;
f)
....................................................................................................;
g)
...................................................................................................;
h)
Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.”
Art. 3º Fica acrescentado ao TÍTULO III, do CAPÍTULO III da Lei Municipal nº 699, de 2010, a SESSÃO III - DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI e os respectivos artigos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Do
Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
Art.
16-A O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI é o órgão
responsável pela gerência, planejamento, supervisão e controle das atividades
relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, inovação, governança
digital, transparência pública e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Fundão.
Art.
16-B Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Transparência e Proteção de Dados, referência CC-5, de livre nomeação e
exoneração, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI,
unidade administrativa subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com
vencimentos definidos no Anexo II, com as seguintes atribuições:
I
- gerenciar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à
transparência pública, ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais no
âmbito da Câmara Municipal;
II
- gerenciar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação,
especialmente a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
III
- gerenciar a implementação e a manutenção das políticas de proteção de dados
pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
IV
- gerenciar a gestão e a atualização do Portal da Transparência, assegurando a
divulgação ativa de informações de interesse público;
V
- gerenciar e monitorar o atendimento às demandas de acesso à informação,
inclusive por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
VI
- gerenciar a elaboração e a implementação de normas, procedimentos e boas
práticas relacionadas à transparência e à proteção de dados;
VII
- orientar e supervisionar os setores da Câmara Municipal quanto ao tratamento
adequado de dados pessoais e à classificação das informações quanto ao grau de
sigilo;
VIII
- gerenciar ações de capacitação e conscientização dos servidores sobre
transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais;
IX
- gerenciar a gestão de riscos e incidentes relacionados à proteção de dados
pessoais, em articulação com a área de tecnologia da informação;
X
- gerenciar e subsidiar a fiscalização da execução de contratos e sistemas que
envolvam tratamento de dados e disponibilização de informações públicas;
XI
- assessorar a Presidência na proposição de melhorias nos processos
administrativos e legislativos, visando ampliar a transparência, a integridade
e a governança pública;
XII
- gerenciar a elaboração de relatórios, indicadores e diagnósticos sobre o
nível de transparência e conformidade com a legislação aplicável;
XIII
- gerenciar, assessorar e prestar apoio técnico aos demais setores envolvidos
na geração e no tratamento de dados pessoais;
XIV
- gerenciar e exercer outras atribuições correlatas de chefia e assessoramento
que lhe forem determinadas pela Presidência ou pelo superior hierárquico.
§
1º O provimento do cargo exige, como requisito mínimo, diploma de
curso superior completo, bem como possuir conhecimentos em transparência
pública, gestão da informação, proteção de dados pessoais ou áreas correlatas.
§
2º O ocupante deverá possuir conhecimentos básicos relacionados à
Lei de Acesso à Informação, à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais leis
correlatas a segurança da informação”.
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 699, de 2010, o cargo em comissão de Gerente de Transparência e Proteção de Dados, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fundão, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
|
ÓRGÃO |
CARGO |
REFER. |
QUANT. |
VENCIMENTO |
|
Departamento de
Tecnologia da Informação - DTI |
Gerente de
Transparência e Proteção de Dados |
CC-1 |
1 |
R$ 3.869,08 |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3319013000 - Obrigações Patronais;
FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
|
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO 2026 (R$) |
EXERCÍCIO 2027
(R$) |
EXERCÍCIO 2028
(R$) |
|
Vencimentos |
36.110,12 |
51.586,44 |
51.586,44 |
|
Encargos (INSS) |
7.583,12 |
10.833,15 |
10.833,15 |
|
TOTAL |
43.693,24 |
62.419,59 |
62.419,59 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de maio de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de maio de 2026.
PAULO
VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.