LEI Nº 1.641, DE 22 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE GERENTE DE TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL – LEI 699/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 9º da Lei Municipal nº 699, de 2010 o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º  ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................;

 

II -  ..................................................................................................;

 

III -  .................................................................................................;

 

IV -  .................................................................................................;

 

V - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.”

 

Art. 2º Fica acrescentado ao inciso III do art. 10 da Lei Municipal nº 699, de 2010 a alínea “h”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10  ............................................................................................

 

III - ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR:

 

a)  ...................................................................................................;

b)  ...................................................................................................;

c)  ...................................................................................................;

d)  ...................................................................................................;

e)  ...................................................................................................;

f)  ....................................................................................................;

g)  ...................................................................................................;

h) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.”

 

Art. 3º Fica acrescentado ao TÍTULO III, do CAPÍTULO III da Lei Municipal nº 699, de 2010, a SESSÃO III - DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI e os respectivos artigos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção III

Do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI

 

Art. 16-A O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI é o órgão responsável pela gerência, planejamento, supervisão e controle das atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, inovação, governança digital, transparência pública e proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Fundão.

 

Art. 16-B Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Transparência e Proteção de Dados, referência CC-5, de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, unidade administrativa subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência, com vencimentos definidos no Anexo II, com as seguintes atribuições:

 

I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à transparência pública, ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal;

 

II - gerenciar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, especialmente a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

 

III - gerenciar a implementação e a manutenção das políticas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

 

IV - gerenciar a gestão e a atualização do Portal da Transparência, assegurando a divulgação ativa de informações de interesse público;

 

V - gerenciar e monitorar o atendimento às demandas de acesso à informação, inclusive por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);

 

VI - gerenciar a elaboração e a implementação de normas, procedimentos e boas práticas relacionadas à transparência e à proteção de dados;

 

VII - orientar e supervisionar os setores da Câmara Municipal quanto ao tratamento adequado de dados pessoais e à classificação das informações quanto ao grau de sigilo;

 

VIII - gerenciar ações de capacitação e conscientização dos servidores sobre transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais;

 

IX - gerenciar a gestão de riscos e incidentes relacionados à proteção de dados pessoais, em articulação com a área de tecnologia da informação;

 

X - gerenciar e subsidiar a fiscalização da execução de contratos e sistemas que envolvam tratamento de dados e disponibilização de informações públicas;

 

XI - assessorar a Presidência na proposição de melhorias nos processos administrativos e legislativos, visando ampliar a transparência, a integridade e a governança pública;

 

XII - gerenciar a elaboração de relatórios, indicadores e diagnósticos sobre o nível de transparência e conformidade com a legislação aplicável;

 

XIII - gerenciar, assessorar e prestar apoio técnico aos demais setores envolvidos na geração e no tratamento de dados pessoais;

 

XIV - gerenciar e exercer outras atribuições correlatas de chefia e assessoramento que lhe forem determinadas pela Presidência ou pelo superior hierárquico.

 

§ 1º O provimento do cargo exige, como requisito mínimo, diploma de curso superior completo, bem como possuir conhecimentos em transparência pública, gestão da informação, proteção de dados pessoais ou áreas correlatas.

 

§ 2º O ocupante deverá possuir conhecimentos básicos relacionados à Lei de Acesso à Informação, à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais leis correlatas a segurança da informação”.

 

Art. 4º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 699, de 2010, o cargo em comissão de Gerente de Transparência e Proteção de Dados, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, órgão integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fundão, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

ÓRGÃO

CARGO

REFER.

QUANT.

VENCIMENTO

Departamento de Tecnologia da Informação - DTI

Gerente de Transparência e Proteção de Dados

CC-1

1

R$ 3.869,08

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3319013000 - Obrigações Patronais;

FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2026 (R$)

EXERCÍCIO 2027 (R$)

EXERCÍCIO 2028 (R$)

Vencimentos

36.110,12

51.586,44

51.586,44

Encargos (INSS)

7.583,12

10.833,15

10.833,15

TOTAL

43.693,24

62.419,59

62.419,59

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de maio de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de maio de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.