LEI Nº 1.637, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.452 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os cargos de Cuidador da Educação Infantil e Cuidador da Educação Especial possuem as seguintes remunerações:

 

I – Carga horária semanal de 30 (trinta) horas – R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); e

 

II - Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas – R$ 2.125,20 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e vinte centavos).

 

Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Para o Cargo de Cuidador de Educação Infantil para atender as necessidades das Instituições de Ensino de Educação Infantil, ficam criadas:

 

I – 40 (quarenta) vagas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

 

II – 20 (vinte) vagas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Para o Cargo de Cuidador da Educação Especial para atender, para atender aos estudantes PCD – Pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno e síndromes, matriculados nas Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, que necessitam do ato de cuidar, ficam criadas:

 

I – 90 (noventa) vagas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

 

II – 50 (cinquenta) vagas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de maio de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de maio de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.