DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.452 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os cargos de
Cuidador da Educação Infantil e Cuidador da Educação Especial possuem as
seguintes remunerações:
I – Carga horária semanal de
30 (trinta) horas – R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais); e
II - Carga horária semanal de
40 (quarenta) horas – R$ 2.125,20 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e
vinte centavos).
Art. 2º O
art. 4º da Lei Municipal n.º 1.452 de
26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
– 40 (quarenta) vagas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
II
– 20 (vinte) vagas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º O
art. 5º da Lei Municipal n.º 1.452 de
26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
– 90 (noventa) vagas com carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
II
– 50 (cinquenta) vagas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de maio de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de maio de 2026.
PAULO
VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.