LEI Nº 1.636, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

AUTORIZA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS MÉDICOS ESTATUTÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a extensão de carga horária dos médicos de que trata esta Lei, ocupantes de cargo de provimento efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Para fins de aplicação do artigo 1º desta Lei, fica facultado ao médico solicitar a extensão de sua carga horária, com majoração proporcional de sua remuneração, observando o limite de 60 (sessenta) horas semanais para fins de acúmulo remunerado de cargos.

 

§ 1º O pedido de extensão de carga horária somente será deferido se houver necessidade e conveniência administrativa, fundamentado em processo administrativo próprio.

 

§ 2º A extensão de carga horária deverá ser requerida pelo servidor na Secretaria Municipal de Saúde e autorizada pelo Secretário Municipal da Saúde.

 

§ 3º Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês a Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao setor de Recursos Humanos, o quantitativo de servidores que tiveram a carga horária estendida, informando nome, cargo, remuneração original e majorada, carga horária original e estendida, sob pena de comprometer o pagamento devido ao servidor.

 

§ 4º Ao servidor optante da extensão de carga horária fica resguardado o direito de retomar sua carga horária originária, desde que decorridos 02 (dois) anos de jornada estendida, independente da conveniência administrativa, mediante solicitação formal, com a redução proporcional de sua remuneração.

 

§ 5º Excepcionalmente, a critério e conveniência da administração pública municipal, poderá o servidor retornar à sua carga horária originária antes do prazo previsto no § 4º, desde que a comunicação ocorra com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

§ 6º O cumprimento de carga horária estendida deverá iniciar-se sempre no 1º (primeiro) dia do mês seguinte à comunicação do deferimento pela autoridade competente.

 

Art. 3º O servidor que optar pela extensão de carga horária fará jus a complementação salarial equivalente as horas acrescidas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Fundão/ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de maio de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de maio de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.