LEI Nº 163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da reforma de 20 metros do muro do canal correntes de Água da Usina de Luz e Força e respectivo piso a concreto e ferro.

 

Artigo 2° Fica igualmente aberto o crédito suplementar na quantia de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente da Despesa:

 

302-8.63.3

Cr$

15.000,00

302-8.63.4

Cr$

10.000,00

303-8.63.3

Cr$

175.000,00

303-8.63.4 a)

Cr$

10.000,00

40-8.82.1 b)

Cr$

600,00

40-8.82.4

Cr$

60.000,00

43-8.81.4

Cr$

5.000,00

65-8.99.4 b)

Cr$

24.400,00

Soma

Cr$

300.000,00

 

Artigo 3° Os recursos para atender ao pagamento destes créditos, advirão do saldo disponível do exercício anterior e excesso de arrecadação previstos em “Índice Técnico”.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (12 de novembro de 1960).

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.