O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da
reforma de
Artigo 2° Fica igualmente aberto o crédito
suplementar na quantia de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), às
seguintes dotações do orçamento vigente da Despesa:
302-8.63.3 |
Cr$ |
15.000,00 |
302-8.63.4 |
Cr$ |
10.000,00 |
303-8.63.3 |
Cr$ |
175.000,00 |
|
Cr$ |
10.000,00 |
40-8.82.1 b) |
Cr$ |
600,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
60.000,00 |
43-8.81.4 |
Cr$ |
5.000,00 |
65-8.99.4 b) |
Cr$ |
24.400,00 |
Soma |
Cr$ |
300.000,00 |
Artigo 3° Os recursos para atender ao pagamento destes
créditos, advirão do saldo disponível do exercício anterior e excesso de arrecadação previstos em “Índice Técnico”.
Artigo 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de novembro
do ano de mil novecentos e sessenta (12 de novembro de 1960).
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.