DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N.º 804, DE 27 DE JULHO DE 1993 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 30 da Lei Municipal n.º 804, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30
..............................................................
...........................................................................
Art. 2º O art. 30 da Lei Municipal n.º 804, de 27 de julho de 1993 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 30
..............................................................
...........................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 12 de março de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 12 de março de 2026.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.