LEI Nº 1.631,DE 12 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N.º 804, DE 27 DE JULHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 30 da Lei Municipal n.º 804, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 ..............................................................

 

...........................................................................

 

IV - Por 8 (oito) dias corridos, em razão de falecimento de cônjuge, convivente, pais, filhos, enteados, menor adotado, sob sua tutela ou guarda judicial e irmãos, contados da data do óbito;”

 

Art. 2º O art. 30 da Lei Municipal n.º 804, de 27 de julho de 1993 passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

 

Art. 30 ..............................................................

 

...........................................................................

 

VIII - Por 2 (dois) dias úteis, em razão do falecimento de avô, avó, padrasto, madrasta, genro e nora, sogro e sogra, contados da data do óbito.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 12 de março de 2026.

 

FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 12 de março de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.