LEI Nº 1.630, de 12 de MARÇO de 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 447/2007, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a alteração do cargo abaixo:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

Bibliotecário

8

07

40h semanais

 

Art. 2º O Anexo A-19 passa a vigorar com alteração das atribuições e os requisitos para investidura do cargo de Bibliotecário:

 

NÍVEL SUPERIOR

 

BIBLIOTECÁRIO

Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

REQUISITOS: Ensino Superior completo em Biblioteconomia e Registro Ativo no Conselho de Classe.

Diploma devidamente registrado de conclusão de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - Planejar, organizar, manter e atualizar o acervo da biblioteca escolar, observando as normas técnicas de catalogação, classificação e indexação;

2 - Realizar o controle de empréstimos, devoluções, reservas e conservação do acervo; planejar e executar políticas de desenvolvimento de coleções, aquisição e descarte de materiais bibliográficos e multimídia;

3 - Apoiar o corpo docente na utilização de recursos informacionais para as atividades pedagógicas;

4 - Orientar alunos e professores na pesquisa escolar e no uso ético da informação;

5 - Desenvolver projetos e atividades de incentivo à leitura, cultura e formação de leitores;

6 - Promover a alfabetização informacional e a competência em informação dos usuários; organizar exposições, eventos literários e campanhas de valorização da leitura;

7 - Elaborar relatórios, estatísticas e planos de trabalho da biblioteca, alinhados ao projeto político-pedagógico da escola;

8 - Manter atualizados os sistemas informatizados de gerenciamento de acervo e de usuários (quando houver);

9 - Zelar pela conservação do espaço físico, mobiliário e equipamentos da biblioteca;

10 - Coordenar e supervisionar estagiários, auxiliares e voluntários quando houver;

11 - Estabelecer parcerias com outras instituições para intercâmbio de informações e materiais; executar projetos interdisciplinares e eventos escolares solicitados pela gestão escolar ou pela secretaria de educação.

12 - Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação.

13 - Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas:

14 - Realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas.

15 - Atuar nas bibliotecas municipais, devendo planejar, organizar, manter e atualizar o acervo da biblioteca escolar, observando as normas técnicas de catalogação, classificação e indexação.

16 - Realizar outras atividades correlatas com seu cargo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado pela despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/02/2026 A 31/12/2026

R$ 291.478,03

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 315.320,63

01/01/2028 A 31/12/2028

R$ 315.320,63

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 12 de março de 2026.

 

FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 12 de março de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.