DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 447/2007, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS
PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 passa a vigorar com a alteração do cargo abaixo:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Nível |
Carga Horária |
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Bibliotecário |
8 |
07 |
40h semanais |
Art. 2º O Anexo A-19 passa a vigorar com alteração das atribuições e os requisitos para investidura do cargo de Bibliotecário:
NÍVEL SUPERIOR
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BIBLIOTECÁRIO |
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Jornada de
trabalho: 40 horas semanais; |
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REQUISITOS:
Ensino Superior completo em Biblioteconomia e Registro Ativo no Conselho de
Classe. |
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Diploma
devidamente registrado de conclusão de graduação de nível superior em
Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe
competente. |
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DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES: |
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1 - Planejar, organizar, manter e atualizar o acervo da
biblioteca escolar, observando as normas técnicas de catalogação,
classificação e indexação; 2 - Realizar o controle de empréstimos, devoluções,
reservas e conservação do acervo; planejar e executar políticas de
desenvolvimento de coleções, aquisição e descarte de materiais bibliográficos
e multimídia; 3 - Apoiar o corpo docente na utilização de recursos
informacionais para as atividades pedagógicas; 4 - Orientar alunos e professores na pesquisa escolar e
no uso ético da informação; 5 - Desenvolver projetos e atividades de incentivo à
leitura, cultura e formação de leitores; 6 - Promover a alfabetização informacional e a
competência em informação dos usuários; organizar exposições, eventos
literários e campanhas de valorização da leitura; 7 - Elaborar relatórios, estatísticas e planos de
trabalho da biblioteca, alinhados ao projeto político-pedagógico da escola; 8 - Manter atualizados os sistemas informatizados de
gerenciamento de acervo e de usuários (quando houver); 9 - Zelar pela conservação do espaço físico, mobiliário
e equipamentos da biblioteca; 10 - Coordenar e supervisionar estagiários, auxiliares
e voluntários quando houver; 11 - Estabelecer parcerias com outras instituições para
intercâmbio de informações e materiais; executar projetos interdisciplinares
e eventos escolares solicitados pela gestão escolar ou pela secretaria de
educação. 12 - Disponibilizar informação em qualquer suporte;
gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de
informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. 13 - Tratar tecnicamente e desenvolver recursos
informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e
geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas: 14 - Realizar difusão cultural; desenvolver ações
educativas. 15 - Atuar nas bibliotecas municipais, devendo
planejar, organizar, manter e atualizar o acervo da biblioteca escolar,
observando as normas técnicas de catalogação, classificação e indexação. 16 - Realizar outras atividades correlatas com seu
cargo. |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado pela despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/02/2026 A 31/12/2026 |
R$ 291.478,03 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 315.320,63 |
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01/01/2028 A 31/12/2028 |
R$ 315.320,63 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 12 de março de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 12 de março de 2026.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.