O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos Humanos (COMDIHF), com o objetivo de assegurar a todas as pessoas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais.
Art. 2º O Conselho Municipal de Direitos Humanos tem por objetivo propor e contribuir para o acompanhamento e fiscalização das políticas públicas que garantam acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao amparo a infância e a maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, proporcionem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se pessoas vulneráveis, aquelas que, por razões sociais, econômicas, físicas, culturais ou outras, enfrentam maior risco de ter seus direitos violados e, portanto, precisam de atenção especial e amparo conforme o princípio da Lei Federal nº 12.986/2014 (que trata do Conselho Nacional de Direitos Humanos) e de tratados internacionais de Direitos Humanos, se enquadrando nas seguintes categorias:
I - Crianças e adolescentes – sujeitos em desenvolvimento, protegidos pelo ECA (Lei nº 8.069/1990).
II - Idosos – protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
III - Mulheres em situação de violência ou discriminação – especialmente em casos de violência doméstica e de gênero (Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006).
IV - Pessoas com deficiência – conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
V - População negra e povos tradicionais – incluindo quilombolas, povos de terreiro e outros grupos que sofrem racismo estrutural.
VI - Populações indígenas – conforme a Constituição e convenções internacionais (como a Convenção nº 169 da OIT).
VII - Pessoas LGBTQIAPN+ – que enfrentam discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
VIII - Pessoas em situação de rua – em vulnerabilidade extrema e exclusão social.
IX - Pessoas privadas de liberdade – encarceradas ou em medidas socioeducativas, que precisam ter seus direitos básicos garantidos.
X - Migrantes, refugiados e apátridas – que precisam de proteção diante da ausência de garantias básicas e xenofobia.
XI - Trabalhadores rurais e urbanos explorados – vítimas de trabalho escravo ou degradante.
XII - Pessoas em situação de pobreza extrema – sem acesso adequado a moradia, alimentação, saúde e educação.
XIII - População ribeirinha – principalmente aquelas que vivem as margens dos rios.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Fundão - COMDIHF será um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação com os seguintes objetivos:
I - Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das pessoas consideradas vulneráveis segundo a princípio da Lei Federal nº 12.986/2014;
II - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, ao meio ambiente e outras relativas a pessoas em situação de vulnerabilidade;
III - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade;
IV - Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à promoção dos direitos da pessoa em situação de vulnerabilidade;
V - Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade pública ou particular, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
VI - Elaborar o seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho Municipal de Direitos Humanos - COMDIHF será composto por 12 membros titulares, sendo 06 representantes do Poder Público e 06 representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, conforme abaixo:
I – PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência e Defesa Social
b) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
c) Secretaria Municipal de Educação
d) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
II- SOCIEDADE CIVIL:
a) Seis (06) representantes titulares de entidades da Sociedade Civil que tenham a finalidade de defender e promover os direitos humanos com atuação no município ou em municípios cuja o território esteja em área contígua ao Município de Fundão e seus respectivos suplentes.
§ 1º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso, de vacância de titularidade.
§ 2º A presidência do Conselho Municipal de Direitos Humanos (COMDIHF) será de 2 anos, permitida a recondução por mais um período.
Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos (COMDIHF) será de 2 anos, permitida a recondução por mais um período.
Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos de Fundão (COMDIHF) poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou representante público a qual estejam vinculados e apresentados ao referido conselho, o qual fará o comunicado ao secretário responsável pela pasta.
Art. 8º Perderá o mandato o conselheiro que:
I - Desvincular-se do órgão de origem da sua representação;
II - Faltar a três reuniões consecutivas sem justificativa;
III - apresentar renúncia ao Conselho, que deverá ser lida na sessão seguinte a de seu pedido de desligamento;
IV - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
Art. 9º Perderá o mandato a instituição que:
I - Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no conselho;
II - Sofrer penalidade administrativa reconhecida grave.
Art. 10 O Conselho Municipal de Direitos Humanos de Fundão (COMDIHF) realizará junto a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência e Defesa Social, uma Conferência Municipal ou Regional a cada dois anos, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no município, garantindo-se sua ampla divulgação.
§ 1º A Conferência Municipal ou Regional de Direitos Humanos será composta por delegados representantes dos órgãos, entidades e instituições que trata o artigo 5º.
Art. 11 Compete à Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Fundão:
I - Avaliar a situação da política municipal de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade;
II - Fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência no biênio subsequente ao de sua realização;
III - Aprovar o regimento interno;
IV - Aprovar e dar publicidade as suas resoluções, que serão registradas em documento final.
Art. 12 O poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos Humanos de Fundão (COMDIHF).
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 24 de fevereiro de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 24 de fevereiro de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.