LEI Nº 1.627, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Institui, no município de Fundão/ES, o incentivo financeiro em parcela adicional única do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e Equipes de Saúde Bucal para os exercícios de 2025 e 2026, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o pagamento do incentivo financeiro definido pela Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, aos profissionais das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e equipes de Saúde Bucal, no município de Fundão/ES para os exercícios de 2025 e 2026.

 

Parágrafo único. Não será devida gratificação de qualquer natureza aos profissionais que atuem na condição de bolsistas ou profissionais intercambistas de Programas criados pelo Governo do Estado e Federal.

 

Art. 2º O pagamento de que trata esse artigo será aplicado às equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e equipes de Saúde Bucal (40 (quarenta) horas semanais) que são cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Fazem jus ao incentivo financeiro de que trata esta Lei os profissionais que atuam nas seguintes equipes, devidamente cadastradas e homologadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES):

 

I – Equipes de Saúde da Família (eSF);

 

II – Equipes de Atenção Primária (eAP);

 

III – Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti);

 

IV – Equipes de Saúde Bucal (eSB).

 

Art. 3° O incentivo financeiro corresponderá ao repasse adicional em parcela única, transferido ao Município de Fundão/ES pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, conforme a Classificação do Componente de Qualidade das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e Equipes de Saúde Bucal:

 

I - Os valores abaixo serão recebidos anualmente por equipe e rateados entre os seus respectivos membros, conforme respectiva classificação obtida pela equipe:

 

 

 

Parágrafo único. De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, o valor do pagamento do incentivo poderá sofrer alterações quadrimestralmente, conforme a CLASSIFICAÇÃO NO COMPONENTE DE QUALIDADE de cada uma das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e Equipes de Saúde Bucal.

 

Art. 4° O incentivo a que se refere o artigo 1º desta LEI será pago com recurso repassado pelo governo federal, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao município de Fundão/ES, no fim de cada ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre, referente ao pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

 

Art. 5° Será destinado 100% (cem por cento) do montante aos profissionais das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e Equipes de Saúde Bucal.

 

Art. 6º O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo sua natureza estritamente indenizatória.

 

Parágrafo único. Em caso de extinção ou de ausência de repasse dos valores por parte doente federal (Ministério da Saúde) ao município de Fundão/ES, fica este totalmente desobrigado de qualquer pagamento do incentivo.

 

Art. 7º Têm direito ao incentivo financeiro os profissionais relacionados abaixo e vinculados às equipes listadas no Art. 2º desta lei:

 

I - Médicos;

 

II - Enfermeiros;

 

III - Técnicos de Enfermagem que atuam na ESF e também nas Unidades Básicas de Saúde;

 

IV - Agentes Comunitários de Saúde;

 

V- Odontólogos;

 

VI - Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal;

 

VII - Profissionais de nível superior que compõem as eMulti’s.

 

Art. 8º O valor da parcela única a ser repassado pelo governo federal ao município será calculado com base na média dos resultados alcançados ao longo do ano por cada equipe individualmente e será dividido de forma igualitária entre os seus profissionais que estiveram integrados e incluídos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no período utilizado para a base de cálculo.

 

Art. 9º O valor a ser pago aos profissionais deverá ser proporcional ao tempo trabalhado durante o ciclo anual. Os valores descontados serão redistribuídos de forma igualitária aos demais integrantes da sua equipe.

 

I - Critérios para desconto: 33,33% a cada quadrimestre não trabalhado ou sem vínculo com as equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e Equipes de Saúde Bucal; ou

 

II – 0,27% a cada dia não trabalhado ou sem vínculo com as equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, eMulti e Equipes de Saúde Bucal.

 

Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 24 de fevereiro de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 24 de fevereiro de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.