O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, o repasse, em parcela única no ano de 2026, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), referente ao incentivo financeiro adicional para fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores.
Art. 2° A gratificação estabelecida no artigo 1° será referente ao ano de 2025 e possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto Financeiro |
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01/01/2026 a 31/12/2026 |
R$ 142.692,00 |
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01/01/2027 a 31/12/2027 |
R$ 0,00 |
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01/01 /2028 a 31/12/2028 |
R$ 0,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 23 de janeiro de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 23 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.