O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a deduzir no valor da
proposta do Sr. Johorah Miranda Ferreira, para
aquisição do prédio do antigo Paço Municipal a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros).
§ 1º A presente redução do
valor tem sua justificativa em face do desmoronamento do prédio com prejuízo
quase total do material para o proponente, quando a transferência do imóvel
ainda não havia sido efetuada.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de agosto
de 1960.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.