O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o contrato administrativo, autorizado pela Lei n° 1.451, de 26 de dezembro de 2023, pelo prazo de doze meses, em razão de excepcional interesse público, desde que não seja excedido o prazo máximo total de 24 (vinte e quatro) meses de contratação, incluídas eventuais prorrogações, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos e deveres previstos nas leis municipais, no que couber.
Art. 3° O art. 6° da Lei Municipal nº 1.451 de 26 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° A contratação será efetivada por meio da celebração de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com duração máxima de 12 (doze) meses, conforme artigo 65 da Lei Municipal n° 621/2009.
Art. 4° A prorrogação de que trata a presente lei, abrangerá todos os servidores públicos com contrato vigente.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.