LEI Nº 1.621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza a Prorrogação De Contrato Administrativo Temporário De Professor, por tempo determinado.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o contrato administrativo, autorizado pela Lei n° 1.451, de 26 de dezembro de 2023, pelo prazo de doze meses, em razão de excepcional interesse público, desde que não seja excedido o prazo máximo total de 24 (vinte e quatro) meses de contratação, incluídas eventuais prorrogações, nos termos da legislação municipal vigente.

 

Art. 2° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos e deveres previstos nas leis municipais, no que couber.

 

Art. 3° O art. 6° da Lei Municipal nº 1.451 de 26 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° A contratação será efetivada por meio da celebração de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com duração máxima de 12 (doze) meses, conforme artigo 65 da Lei Municipal n° 621/2009.

 

Art. 4° A prorrogação de que trata a presente lei, abrangerá todos os servidores públicos com contrato vigente.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de dezembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.