O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista Profissional, que em caráter eventual ou transitório, e no interesse do serviço público, se deslocarem do município para outro ponto do território nacional, farão jus, à percepção de diárias, para atender às despesas com alimentação, conforme estabelecido abaixo:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para deslocamento para outros municípios por período superior a 06 (seis) horas, limitada a uma diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do município, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de Fundão/ES.
Art. 2º Cabe ao superior hierárquico o controle e fiscalização da concessão das diárias, bem como a comprovação da viagem mediante Boletim Diário preenchido pelos Motoristas, onde deverá ser anotado:
I - Hora de saída;
II -Destino;
III - Hora de chegada,
IV - Motivo da viagem,
V - Assinatura do servidor e do superior hierárquico.
Art. 3º Cabe ao superior hierárquico encaminhar mensalmente ao respectivo Secretário, relatório mensal, contendo o número de diárias de cada servidor, acompanhado das devidas cópias do Boletim Diário disposto no art. 2º da presente lei.
Art 4º Independentemente do número de viagens realizadas diariamente pelo servidor, somente farão jus a uma diária.
Art. 5º O pagamento da diária instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos.
Art. 6º As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000, levando em consideração o número de 4 (quatro) servidores aptos ao recebimento da diária e que realizam tais viagens, considerando também um total estimado de 10 (dez) diárias mensais.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 24.000,00 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 24.000,00 |
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01/01/2028 A 31/12/2028 |
R$ 24.000,00 |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.