LEI Nº 16 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 1948.
ANULA
TOTAL E PARCIALMENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
anuladas total e parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias constantes
das tabelas Cr$ 1,2,3,4 e 6, do orçamento vigente:
111-8.09.2...............................................Cr$
115,00
113-8.12.0 c)
..........................................Cr$ 450,00
222-8.34.2
..............................................Cr$ 505,00
224-8.39.2
..............................................Cr$ 1.200,00
224-8.39.4 a)
..........................................Cr$ 2.600,00
224-8.39.4 b)
..........................................Cr$ 500,00
232-8.49.4
..............................................Cr$ 280,00
241-8.51.2
..............................................Cr$ 200,000
303-8.63.1...............................................Cr$
500,00
42-8.87.4................................................Cr$
1.000,00
65-8.99.4 b)
...........................................Cr$ 650,00
Soma
....................................................Cr$ 8.000,00
Artigo 2º Com
os recusros provindos das anulações referidas no artigo anterior, fica aberto o
crédito especial na mesma quantia, destinado ao inicio da construção de um
cemitério público na sede do Municipio em local ja designado.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 01 de Dezembro de 1948.
GETULIO DA
COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, ao primeiro dia do mês
de dezembro do ano de mil novencentos e quarenta e oito.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.