O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.441 de 23 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os servidores responsáveis técnicos junto ao Conselho de Classe de Enfermagem, farão jus as seguintes gratificações:
I – R$ 1.100,00 para o responsável técnico do Pronto Atendimento “Dr. César Agostini”;
II – R$ 650,00 para o responsável técnico da Unidade de Saúde de Praia Grande;
III – R$ 350,00 para os responsáveis técnicos das Unidades de Saúde situadas em Fundão ou Timbuí.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 3.600,00 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 3.600,00 |
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01/01/2028 A 31/12/2028 |
R$ 3.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.