LEI Nº 1.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.441 de 23 de novembro de 2023, readequando o valor da gratificação do responsável técnico da Unidade de Saúde de Praia Grande.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 1.441 de 23 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Os servidores responsáveis técnicos junto ao Conselho de Classe de Enfermagem, farão jus as seguintes gratificações:

 

I – R$ 1.100,00 para o responsável técnico do Pronto Atendimento “Dr. César Agostini”;

 

II – R$ 650,00 para o responsável técnico da Unidade de Saúde de Praia Grande;

 

III – R$ 350,00 para os responsáveis técnicos das Unidades de Saúde situadas em Fundão ou Timbuí.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 3.600,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 3.600,00

01/01/2028 A 31/12/2028

R$ 3.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.