O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal nº 428 de 27 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O Termo de Permissão de Uso tem caráter pessoal e intransferível.
§ 2° A critério do município o expositor poderá ser credenciado e obter Termo de Permissão de Uso para expor em mais de um espaço público nas Feiras Livre, de Artes e Artesanatos.
§ 3º Serão reservadas ao menos duas vagas em cada feira para entidades assistenciais ou filantrópicas, cooperativas, coletivos informais, movimentos e grupos sociais e associações constituídas, formalmente ou não.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 18 de dezembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 18 de dezembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.