O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 93.100,00
(Noventa e três mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento da seguinte
despesa:
A Floriano Medice pela reconstrução e
reparos de parte da barragem e canal condutor de água da Usina de Luz e Força
deste Município danificados pelas últimas enchentes – Cr$ 90.000,00.
Ao I.A.P.I. por
saldo de contribuições devidas e relativas aos exercícios de 1957 e 1959 – Cr$
3.000,00.
Soma – Cr$ 93.000,00.
Artigo 2° Fica igualmente, suplementadas
com as respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da
despesa:
111-8.09.0 a) |
Cr$ |
3.000,00 |
111-8.09.0 b) |
Cr$ |
150,00 |
111-8.09.0 c) |
Cr$ |
150,00 |
|
Cr$ |
10.000,00 |
221-8.33.4 a) |
Cr$ |
8.000,00 |
302-8.63.1 c) |
Cr$ |
18.000,00 |
302-8.63.3 |
Cr$ |
19.000,00 |
302-8.63.4 |
Cr$ |
10.000,00 |
40-8.82.4 |
Cr$ |
40.000,00 |
Soma |
Cr$ |
108.300,00 |
Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos
advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de agosto
de 1960.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.