O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 5º.........................................................................................................
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VII, que terá a seguinte redação:
Art. 6º..........................................................................................................
Art. 3º O art. 33 da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 A SEMOB dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 03 (três) cargos de Administrador Regional, 04 (quatro) cargos de Diretor, 14 (quatorze) cargos de Gerente, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 13 (treze) cargos de coordenador e 06 (seis) cargos de Chefe de Manutenção Predial e de Obras Públicas.”
Art. 4º A estrutura administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS –SEMOB
Art. 5º A estrutura administrativa da Secretaria De Trabalho, De Habitação, Assistência e Defesa Social prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTENCIA E DEFESA SOCIAL – SETHADES
Art. 6º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar acrescido dos cargos de Diretor, conforme discriminação a seguir:
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Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
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Diretor |
04 |
4.990,00 |
Art. 7º A estrutura administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Secretário de Obras,
Infraestrutura e Serviços
Urbanos |
- Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão
dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua
competência; - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes
forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; - Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares,
o orçamento dos órgãos de sua competência; - Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus
subordinados; - Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; - Reunir, periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe
são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua
competência; - Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos
dos seus subordinados; - Exercer outras atribuições que decorram da legislação
em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas, |
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Subsecretário
de Obras |
- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
atribuições; - Representar nas ausências o Secretário ou por sua
determinação expressa; - Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas
ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de
novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Subsecretário
de Infraestrutura
e Serviços Urbanos |
- Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
atribuições; - Representar nas ausências o Secretário por sua
determinação expressa; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Diretor de
Engenharia e arquitetura |
– exercer a gestão, orientação, supervisão e controle das
atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços
públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam
executados por administração direta ou por terceiros; – articular e providenciar o apoio técnico especializado,
caso seja requerido pela Secretaria; – coordenar, articular e supervisionar a solução das
questões relacionadas à área de engenharia e arquitetura; – aprovar e dar anuência e orientar as respostas técnicas
e os encaminhamentos de ações que envolvam o Ministério Público e órgãos de
controle interno e externo; – aprovar e dar anuência aos despachos decisórios
emitidos pelas gerências que lhe são subordinadas, nos termos da lei; – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário; – gerir e conduzir os assuntos de competência da Unidade,
avaliando as necessidades e os problemas existentes, e, iniciando o
procedimento processual para as devidas soluções ou objetivos a realizar,
seja com relação à elaboração dos documentos atinentes, seja com relação aos
recursos físicos e humanos envolvidos na realização dos trabalhos; – gerir e promover a execução dos serviços e/ou obras
e/ou topografia à cargo da Unidade, que lhe forem determinadas pelo Superior
Imediato; – coordenar a preparação de termos de referência,
especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de
licitação da aquisição e/ou contratação de insumos, recursos humanos ou
materiais relativos às atividades de competência da Unidade; – emitir e assinar as anotações de responsabilidades
técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade; – realizar a análise crítica, verificações de
compatibilizações e avaliação sistemática dos levantamentos, estudos e
projetos das obras e/ou serviços a serem executados, e, caso se diagnostique
a necessidade de alteração, correção ou complementação do(s) projeto(s)
existente(s), encaminhar a solicitação com a sugestão ao Superior Imediato; – propor e/ou realizar correções e ajustes considerados
necessários ao projeto existente, objetivando melhor qualidade dos serviços a
serem executados, com anuência do Superior Imediato e da área de Estudos e
Projetos, conforme o caso; – cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos
serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade; – elaborar normas, critérios técnicos, instruções
técnicas e procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no
desenvolvimento dos trabalhos, objetivando o bom desenvolvimento dos
serviços, e padronizando-os de acordo com a especificidade de cada assunto; – responsabilizar-se pelos aspectos técnicos das
instalações e implementações das obras e serviços públicos de competência da
Unidade, realizando os devidos acompanhamentos; – distribuir e supervisionar o trabalho dos servidores,
promovendo o registro de todas as ocorrências funcionais, para efeito de
controle de frequência e avaliação do desempenho e da produtividade; -– designar servidores, engenheiros e técnicos como
encarregados de turma de serviços e obras, visando o desempenho das
atribuições relacionadas a seguir: a) coordenar e supervisionar os trabalhos
das equipes e/ou das turmas sob sua responsabilidade; b) levantar e relacionar, por característica, o material
necessário para utilização e distribuição aos servidores para a execução do
trabalho; c) atender às determinações quanto aos serviços a serem
executados, observando as normas e procedimentos da SEINFRA; d) controlar o pessoal sob sua subordinação, preenchendo
fichas de controle da frequência, alimentação e produtividade; e) informar ao Superior Imediato quaisquer ocorrências de
anormalidades no serviço; – realizar as ações necessárias à garantia da contínua
disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou
qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das
obras e serviços de competência da Gerência; – identificar e conduzir tempestivamente os serviços à
cargo da Gerência, de forma a impedir quaisquer atrasos ou paralisações,
garantindo-se a produtividade adequada no andamento das obras; – responsabilizar-se pela observância das normas de
segurança do trabalho, cumprindo-as e fazendo serem cumpridas; – controlar o consumo de materiais utilizados na execução
de obras e serviços de sua competência, mediante medições mensais de todos os
insumos utilizados de cada obra e/ou serviço realizado, registrando-se
detalhadamente o(s) local(is) aplicados; – supervisionar as atividades de medição e as próprias
medições dos serviços executados, procedendo a verificação de todos os
relatórios emitidos pelos engenheiros, bem como desenvolver outras ações de
controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade
dos dados apresentados nos respectivos relatórios; – fornecer todos os quantitativos dos serviços realizados
à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de
suas medições; – manter o controle sobre a localização e condições do
maquinário, equipamentos e veículos alocados à Gerência ou utilizados em suas
obras ou serviços, bem como a realização da produtividade contínua devida
impedindo-se ociosidades; – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
Direção. |
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Administrador Regional |
- Detectar, avaliar e informar sobre problemas,
prioridades e reivindicações da população junto à Administração Municipal, - Zelar pela preservação, conservação e defesa do domínio
público municipal, compreendido também o patrimônio ecológico, - Integrar-se as iniciativas concernentes à Defesa Civil; - Promover, apoiar e participar das atividades de
natureza cívico-cultural na sua região; -Promover a conscientização dos servidores municipais,
integrantes da administração regional, sobre a natureza do Serviço Público e
suas responsabilidades, no sentido de aprimorar a qualidade dos recursos
humanos na prestação de serviços; - Exercer a interlocução proativa, mantendo permanente
diálogo com representantes da sociedade civil, para exame de quaisquer
questões de interesses públicos, inclusive ensejando a presença das
autoridades Municipais sempre que julgar necessário. |
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Gerência Jurídica |
- Assessorar o Secretário e Subsecretários Municipais da
pasta nas atividades de gerenciamento, planejamento e monitoramento das ações
relacionadas ao controle e analise de processos; - Promover, preparar, programar, coordenar e
supervisionar a análise de Minutas referentes as atividades da Secretaria; - Outras atividades que lhe forem delegadas. |
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Gerência de Infraestrutura |
- Gerenciar a execução dos serviços de conservação
galerias de águas pluviais, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis; - Gerenciar a execução dos serviços de terraplanagem em
áreas públicas, abertura, alargamento e duplicação de vias públicas,
manutenção da rede de galerias do município; - Gerenciar a manutenção e conservação dos cemitérios
municipais manutenção e Conservação da iluminação pública, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência. |
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Gerência de Serviços
Urbanos |
- Conservar parques, praças e jardins e a criação e
manutenção de áreas verdes na cidade; - Controlar o almoxarifado de materiais
de construção, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar a execução dos serviços de reparos em
calçadas, praças e manutenção de próprios municipais, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar a execução dos serviços de conservação das
vias públicas do município; - Gerenciar a manutenção e conservação dos cemitérios
municipais manutenção e Conservação da iluminação pública, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência. |
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Gerência de Fiscalização
de Limpeza
Pública |
- Gerenciar a execução dos serviços de limpeza pública do
Município, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Supervisionar e orientar a criação de normatizações e
fiscalizações das ações e atividades relativas à política ambiental do
município; - Estabelecer normas e procedimentos especiais para os
serviços de coleta de lixo nos edifícios comerciais e residenciais, mercado
municipal e áreas ocupadas com as feiras livres, bem como a coleta do lixo
hospitalares dos serviços de saúde; - Gerenciar fixação dos limites das áreas de operação,
dos itinerários, da frequência e dos horários para coleta de lixo; - Gerenciar a execução dos serviços capina, a varrição, a
lavagem de logradouros e a remoção de entulhos das vias públicas,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Programar, controlar e distribuir os veículos e
equipamentos a serem utilizados na limpeza pública; - Executar atividades correlatas determinadas pelo
superior imediato. |
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Gerência de Inspeção
Técnica |
- Realizar vistorias e inspeções nas obras do patrimônio
público ou de interesse da municipalidade; - Emitir laudos técnicos e relatórios de vistorias; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência |
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Gerência de Contratos e Medições |
- Gerenciar a realização de Estudos Técnicos
Preliminares, Termos de Referência de acordo com os interesses e necessidades
da municipalidade; - Controlar e Fiscalizar contratos em execução no
município; - Controlar vigência contratual, publicações, controle de
dotações orçamentárias, dentre outros; - Executar atividades correlatas determinadas pelo
superior imediato. |
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Gerência de Planejamento
de Obras
Públicas |
- Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e
informações do projeto - Colaboração com os setores pertinentes, para
identificar e definir escopo, requisitos e objetivos. - Garantir que as necessidades da administração pública
sejam atendidas à medida que o projeto evolui. - Desenvolver outras atribuições correlatas. |
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Gerente de Planejamento Urbano |
- Gerenciar o planejamento do Município e das ações e
políticas voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar as atividades concernentes ao Plano Diretor
Municipal; - Coordenar as atividades concernentes à aprovação de
projetos e uso ocupação do solo municipal, supervisionando o trabalho das
equipes responsáveis; - Desempenhar outras atribuições afins. |
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Gerência de Controle de Edificações |
- Gerenciar as atividades concernentes à aprovação de
projetos, uso e ocupação do solo municipal, análises de viabilidades, emissão
de pareceres, certidões diversas e afins; - Realizar consulta ao Plano Diretor Municipal e
gerenciar atividades concernentes ao PDM; - Gerenciar e controlar os alvarás, pareceres, certidões
e afins, emitidos pelo setor; - Desempenhar outras atribuições afins. |
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Gerência de Fiscalização |
- Gerenciar, supervisionar, avaliar e executar as
atividades realizadas no setor de Fiscalização dos Serviços Públicos, no que
tange a elaboração de ordens de serviços, programação semanal/ mensal das
atividades do setor, análise de solicitações, verificando a viabilidade do
cumprimento, pelos fiscais, análise dos relatórios dos fiscais; - Acompanhar os procedimentos relacionados ao Processo
Administrativo Fiscal, visando assegurar seu trâmite correto, em todas as
etapas legais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Desempenhar outras atribuições, que por suas
características se incluam na sua esfera de competência; |
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Coordenador
de Manutenção
das Áreas
Públicas |
- Coordenar a preservação e manutenção das áreas públicas
do município; - Coordenar as atividades concernentes à construção, à
manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário
urbano, em geral, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Desempenhar outras atribuições afins. |
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Coordenador
de Controle de
Iluminação Pública |
- Coordenar as atividades de manutenção da iluminação
pública no município; - Auxiliar no mapeamento dos pontos de iluminação,
detectando avarias, necessidades e materiais necessários para realização dos
serviços; - Acompanhar e coordenar as equipes de manutenção da
iluminação durante as atividades. - Realizar levantamento e controle de estoque dos
materiais; - Desempenhar outras atribuições afins. |
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Coordenador
de Manutenção e Serviços |
- Realizar manutenção preventiva nos imóveis e
patrimônios da administração pública municipal; - Coordenar as ações para manter as unidades de saúde,
escolas municipais e prédios públicos em bom estado de conservação, inclusive
sinalização, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e
que forem determinadas pela administração. |
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Coordenador
de LP Reg. Praia |
- Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e
coleta de lixo; - Superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir
funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza
pública e coleta de lixo; - Acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e
coleta de lixo; - Fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor
medidas administrativas destinadas à melhorar o sistema de coleta
de lixo e limpeza pública; - Acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças
e jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e
que forem determinadas pela administração. |
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Coordenador
de LP Reg. Sede
e Timbuí |
- Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e
coleta de lixo; - Superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir
funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza
pública e coleta de lixo; - Acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e
coleta de lixo; - Fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor
medidas administrativas destinadas a melhorar o sistema de coleta de lixo e
limpeza pública; - Acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças
e jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e
que forem determinadas pela administração. |
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Coordenador
de Visitas
Técnicas |
- Auxiliar nas visitas, emitir relatórios de vistorias; - Organizar e manter o histórico de laudos e
documentações emitidas; - Auxiliar nas vistorias e inspeções nas obras do patrimônio
público ou de interesse da municipalidade; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência." |
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Coordenador
de Controle de
Info. |
- Coordenar, gerenciar, e informar por meio do portal de
transparência TCEES - Tribunal de Contas do Espírito Santo dados sobre as
obras concluídas, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Coordenar as ações para abastecer o portal de
transparência TCEES com a situação das obras em fase de licitação e obras em
execução; - Desempenhar outras atribuições afins. |
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Coordenador
de Estudo Técnicos das Contratações |
- Desenvolver estudos técnicos visando as necessidades da
Administração Pública Municipal; - Realizar levantamento de quantitativos, elaboração de
planilhas de controle; - Desenvolver quadro de necessidades de acordo com cada
estudo realizado pertinentes as suas particularidades e peculiaridades; - Desempenhar outras atribuições afins. |
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Coordenador
de Projeto Básico |
- Desenvolver e criar Projetos Básicos para licitações e
contratos; - Controlar e fiscalizar contratos em execução no
município; - Auxiliar no controle dos contratos, emitindo relatórios
e afins; - Desempenhar outras atividades afins. |
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Coordenador
de Fiscalização
de Obras |
- Coordenar a fiscalização de obras no município; - Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na
elaboração de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins; - Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
Município, verificando a viabilidade do requerido; - Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
concernentes as atividades da fiscalização do município; - Desempenhar atribuições afins. |
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Coordenador
de Fiscalização
de Posturas |
- Coordenar a fiscalização das posturas no município; - Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na
elaboração de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins; - Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
Município, verificando a viabilidade do requerido; - Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
concernentes as atividades da fiscalização do município; - Desempenhar atribuições afins. |
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Coordenador
de Fiscalização
de Feiras,
Mercados e Transportes |
- Coordenar a fiscalização das feiras, mercados e
transportes do município no município; - Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na
elaboração de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins; - Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
Município, verificando a viabilidade do requerido; - Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
concernentes as atividades da fiscalização do município; - Desempenhar atribuições afins. |
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Assessor Técnico |
- Detectar, avaliar e informar sobre problemas,
prioridades e reivindicações da população junto à Administração Municipal, - Zelar pela preservação, conservação e defesa do domínio
público municipal, compreendido também o patrimônio ecológico, - Integrar-se as iniciativas concernentes à Defesa Civil; - Promover, apoiar e participar das atividades de
natureza cívico-cultural na sua região; - Promover a conscientização dos servidores municipais,
integrantes da administração regional, sobre a natureza do Serviço Público e
suas responsabilidades, no sentido de aprimorar a qualidade dos recursos
humanos na prestação de serviços; - Exercer a interlocução proativa, mantendo permanente
diálogo com representantes da sociedade civil, para exame de quaisquer
questões de interesse públicos, inclusive ensejando a presença das
autoridades Municipais sempre que julgar necessário. |
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Chefe de
Manutenção Predial e de obras públicas |
- Acompanha e orienta as atividades de manutenção
corretiva e preventiva de equipamentos e infraestruturas prediais. Distribui
serviços aos funcionários, elabora escalas de trabalho e acompanha ordem de
serviços. - Promover a realização de levantamentos/vistorias
periódicas nos prédios públicos municipais e nos passeios públicos para a
programação e controle das atividades de manutenção; - Atender as solicitações dos órgãos/entidades da
Administração Municipal para execução de serviços emergenciais em suas
instalações; - Levantar material necessário ao atendimento da demanda
de serviços de manutenção e reparos dos prédios e passeios públicos
municipais, assegurando a qualidade dos materiais utilizados; - Elaborar orçamentos dos serviços de manutenção predial
a serem executados por terceiros; - Emitir ordens de serviço e controlar o pessoal e a
execução dos serviços de manutenção predial; - Estabelecer normas que assegurem a manutenção e
conservação do material e equipamentos utilizados nas obras e serviços; - Acompanhar a execução de todas as obras de manutenção
das instalações dos Órgãos/Entidades municipais; - Fiscalizar os serviços de manutenção dos prédios,
equipamentos e passeios públicos realizados por terceiros; - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do
trabalho; - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário. |
Art. 8º A estrutura administrativa da Secretaria de Trabalho, de Habitação, Assistência e Defesa Social prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.340 de 10 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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SECRETARIA DE TRABALHO, DE HABITAÇÃO, ASSISTENCIA E
DEFESA SOCIAL |
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Secretário Municipal |
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência; - Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo; - Propor, anualmente e dentro
dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência; - Delegar, por ato expresso,
atribuições aos seus subordinados; - Analisar e direcionar as
reivindicações dos munícipes; - Reunir periodicamente, os
gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos
assuntos da área de sua competência; - Decidir sobre recursos e
reclamações referentes a atos dos seus subordinados; - Exercer outras atribuições
que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Subsecretário de Trabalho, de Hab. E Assis. Social |
- Auxiliar o Secretário
Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas ausências o
Secretário ou por sua determinação expressa; - Substituir o Secretário
automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de
vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Subsecretário de Defesa Civil |
- Auxiliar o Secretário
Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas ausências o
Secretário ou por sua determinação expressa; - Substituir o Secretário
automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de
vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Gerente Administrativo |
- Gerenciar toda manutenção
das atividades que garantem o andamento correto das funções de apoio
administrativo, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar a equipe,
respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando
assessoria ao Secretário, elaborando relatórios gerenciais e conduzir
reuniões de recursos materiais e financeiros da área providenciando meios
para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos; - Atuar de forma integrada
com as demais gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e participar
nas ações voltadas a ação social, habitação, trabalho e cidadania; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Gerente do PROCON Municipal |
- Gerenciar a equipe,
respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando
assessoria ao Secretário, elaborando relatórios gerenciais e conduzir
reuniões de recursos materiais e financeiros da área providenciando meios
para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos; - Planejar, elaborar, propor,
coordenar a execução da política municipal de proteção e defesa do
consumidor; - Gerenciar as ações de
recebimento, avaliação e apuração de consultas e denúncias apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado
ou por consumidores individuais; - Prestar aos consumidores
orientação permanente sobre seus direitos e garantias; - Informar, conscientizar e
motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; - Representar junto ao
Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais,
penais e civis, no âmbito de suas atribuições; - Convencionar com
fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas entidades
representativas, a adoção de normas coletivas de consumo; - Gerenciar a realização de
mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo; - Gerenciar a realização de
estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; - Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Gerente de Defesa Civil |
- Gerenciar procedimentos e
supervisionar o trabalho das equipes responsáveis, de modo a proporcionar
ampla participação da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas
atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; - Gerenciar
a implementação dos planos diretores, planos de contingências e
planos de operações de defesa civil; - Gerenciar e fiscalizar a
execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; - Conjugar
esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as
ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de
voluntários; - Apresentar semestralmente a
programação de cursos e treinamentos dos agentes de Defesa Civil; - Gerenciar as ações de
análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento
e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações
vulneráveis; - Gerenciar o banco de dados
e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade
e mobiliamento do território e nível de riscos; - Prover para que a
Secretaria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil
sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre
atividades da Defesa Civil do Município; - Gerenciar a realização de
exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das
equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; - Articular a realização da
avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o
preenchimento dos formulários de S2ID (Sistema Integrado de Informações de
Desastre); - Propor à autoridade
competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade
Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Defesa Civil - CONDEC; - Gerenciar a execução da
coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações
de desastres; - Planejar a organização e a
administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação
de desastres; - Gerenciar a mobilização
comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Proteção em Defesa Civil
- NUPDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados; - Gerenciar a implantação de
programas de treinamento de voluntários; - Gerenciar
a implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como
ferramenta gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações
emergenciais em circunstâncias de desastres; - Articular-se com as
Regionais Estaduais de Proteção em Defesa Civil - REPDEC e com a Secretaria
Estadual de Defesa Civil - SEDEC; -
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas. |
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Gerente de Programas e Conselhos Municipais |
- Coordenar, fiscalizar e assegurar
a permanência e atuação dos conselhos municipais de vinculados a secretaria
municipal de trabalho, habitação, assistência e defesa social (SETHADES),
acompanhando os trabalhos e a assiduidade dos conselheiros. - Preencher, acompanhar,
fiscalizar preenchimentos de relatórios, dados e informações solicitadas
pelos Ministérios Federais e Secretarias Estaduais, a SETHADES. - Acompanhar e fiscalizar
convênios, emendas e repasses encaminhados a SETHADES. - Auxiliar diretamente o
secretário nas prestações de contas de recursos municipais, estaduais e
federais vinculados aos Fundos de responsabilidade da SETHADES. - Efetuar estudos e pesquisas
da sua área de atuação; - Desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas. |
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Gerente de Regularização Fundiária |
- Auxiliar o Secretário
Municipal no exercício de suas atribuições; - Gerenciar e acompanhar a
Política Municipal de Habitação e de regularização Fundiária, mediante
programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia
e das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Promover programas de
habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e
estaduais e demais organizações da sociedade civil, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar os programas de
regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda,
passíveis de implantação de programas habitacionais, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Propor a captação de
recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais de habitação; - Gerenciar as ações de
reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de
preservação ambiental, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar as ações de
promoção da regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por
população de baixa renda (renda familiar até três salários-mínimos), mediante
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações,
consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Gerente de Segurança Alimentar |
- Auxiliar o Secretário
Municipal no exercício de suas atribuições; - Gerenciar programas e
projetos da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município; - Gerenciar o Programa de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar; -Realizar e promover estudos
e análises estratégicas sobre segurança alimentar, para subsidiar a
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; - Planejar e Gerenciar a
implementação de programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de
qualidade, a preços acessíveis, a populações vulneráveis; - Gerenciar e articular
programas e projetos de mobilização e educação da cidadania para a segurança
alimentar; - Estabelecer critérios de
cooperação para a elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da
sociedade civil de interesse da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional; - Articular-se políticas de
segurança alimentar; - Desenvolver ações de
sensibilização e mobilização da sociedade civil para promover a Segurança
Alimentar e o combate à fome. - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas |
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Assessor Técnico |
- Prestar assessoria à chefia
imediata e às demais chefias quando solicitado; - Emitir pareceres opinativos
em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação; - Elaborar projetos,
relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos e
pesquisas de assuntos da sua área de especialização; - Efetuar estudos e pesquisas
da sua área de atuação; -
Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. |
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Assessor Especial |
- Prestar assessoria à chefia
imediata e às demais chefias quando solicitado; - Emitir pareceres em
processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação; - Elaborar projetos, relatórios
e planos de trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos e
pesquisas de assuntos da sua área de especialização; - Efetuar estudos e pesquisas
da sua área de atuação; - Desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas. |
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Coordenador de Defesa Civil e Orla Marítima |
- Coordenar em conjunto com a
Defesa Civil, as ações de defesa civil, defesa da Orla especialmente nas atividades
de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução, em atenção à
orla municipal, supervisionando o trabalho das equipes efetivas responsáveis; - Supervisionar, controlar e
avaliar o desempenho das unidades e dos servidores; - Promover aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; - Gerenciar e coordenar as
equipes de guarda-vidas, realizar a distribuição dos guarda-vidas nos postos
e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos guarda-vidas; - Controlar a frequência dos
guarda-vidas, remetendo-a diariamente ao seu superior imediato(gerente); - Participar de reuniões e
elaborar relatórios diários de ocorrências; - Promover a interlocução
entre os guarda-vidas e a Coordenação de Salvamento Aquático, nas situações
de anormalidade; - Desempenhar funções
administrativas necessárias à execução de suas atribuições ou inerentes às
suas atribuições; - Desempenhar com zelo e com
presteza as missões que lhe forem confiadas; - Zelar pela economia, guarda
e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição,
utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da PMF; - Desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência. |
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Coordenador de Habitação e Regularização Fundiária |
- Coordenar e acompanhar a
Política Municipal de Habitação e de regularização Fundiária, mediante
programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia
e das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Promover programas de
habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e
estaduais e demais organizações da sociedade civil, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar os programas de
regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda,
passíveis de implantação de programas habitacionais, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis; - Propor a captação de
recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais de habitação; - Coordenar as ações de
reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de
preservação ambiental, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Coordenar as ações de
promoção da regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por
população de baixa renda (renda familiar até três salários-mínimos), mediante
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações,
consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Coordenador da Casa de Passagem |
- Coordenar os recursos
financeiros, providenciado os materiais necessários para o bom andamento do
serviço, bem como da higiene, segurança alimentar e dignidade dos usuários; - Coordenar as ações de
acompanhar o acolhimento ou desacolhimento de cada criança ou
adolescentes; - Aprovar, em conjunto com os
técnicos, plano de atendimento de cada indivíduo institucionalizado, remetendo
para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, para
inserção em programas sócio assistencial e fortalecimento dos vínculos
comunitários e familiares; - Coordenar as ações de
reinserção familiar de cada usuário; - Coordenar a equipe de
trabalho do Serviço de Acolhimento e propiciar condições de trabalho para os
técnicos e servidores que atenderem diretamente as demandas; - Coordenar as ações de
atendimento médico, psicológico e outros especializados, necessários para
habilitação ou reabilitação de cada indivíduo institucionalizado; - Remeter à autoridade
judiciária relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou
adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação prevista no §1°
do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente; - Produzir relatório mensal
de atendimento, devendo ser remetido para o Órgão Gestor da Política
Municipal de Assistência Social, inclusive com o demonstrativo
físico-financeiro; -
Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas. |
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Coordenação de Assistência Social |
- Coordenar, desenvolver e
supervisionar a execução da política municipal de desenvolvimento,
assistência e promoção social; - Executar o planejamento e a
supervisão da execução das atividades e programas assistenciais e
promocionais no campo social; - Realizar o levantamento dos
problemas sociais do município, localizando os pontos críticos, priorizando
as áreas de intervenção da ação municipal; - Manter estreita coordenação
com órgãos de promoção e de assistência social, estadual e federal; - Participar de atividades de
assistência e promoção social, através de convênios com entidades públicas e
particulares; - Coordenar os programas
sociais, com exceção da Bolsa Família, elaborando e executando programas de
amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante; - Planejar, organizar a execução,
com a participação de técnicos, os cursos de treinamento de formação e
reciclagem dos servidores que atuam nas unidades subordinadas; - Estimular a organização e a
participação da comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas
relacionados com a ação social da municipalidade; - Coordenar, controlar e
avaliar as atividades de assistência social, prestadas por instituições da
comunidade, que recebem subvenção ou auxílio da municipalidade; - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Coordenador do CREAS |
- Articular, acompanhar e
avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for
o caso; - Coordenar as rotinas administrativas,
os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; - Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; - Subsidiar e participar da
elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão
gestor de Assistência Social; - Coordenar a relação
cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território
de abrangência; - Coordenar o processo de
articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; - Coordenar o processo de
articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa
de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social,
sempre que necessário; - Definir com a equipe a
dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; - Discutir com a equipe
técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que
possam qualificar o trabalho; - Definir com a equipe os
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; - Coordenar o processo, com a
equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das
famílias e indivíduos no CREAS; - Coordenar a execução das
ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais
e dos usuários; - Coordenar a oferta e o
acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; - Coordenara alimentação dos
registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o
CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; - Contribuir para a
avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; - Participar das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar
a Unidade em outros espaços, quando solicitado; - Identificar as necessidades
de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão
gestor de Assistência Social; - Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
|
Coordenador do CRAS |
- Articular, acompanhar e
avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade; - Coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios; - Participar da elaboração,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contrarreferência; - Coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir, com participação
da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; - Coordenar a definição,
junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS; - Promover a articulação
entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na
área de abrangência do CRAS; - Definir, junto com a equipe
técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social
com famílias e dos serviços de convivência; - Contribuir para avaliação,
a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - Efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; - Efetuar ações de mapeamento
e articulação das redes de apoio informais existentes no território
(lideranças comunitárias, associações de bairro); - Coordenar a alimentação de
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados; - Participar dos processos de
articulação intersetorial no território do CRAS; - Averiguar as necessidades
de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria competente; - Planejar e coordenar o
processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância
com diretrizes do setor de Assistência Social; - Participar das reuniões de
planejamento promovidas pela Secretaria Municipal, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; - Participar de reuniões
sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de
outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na
ausência deste, de representante da proteção especial); - Cumprir outras atividades, compatíveis
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
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Coordenador do Bolsa Família |
- Assumir a interlocução
política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do
Bolsa Família e do Cadastro Único; - Coordenar a relação entre
as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento
dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades; - Coordenar a execução dos
recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no
município; - Assumir a interlocução, em
nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do
município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do
Programa na comunidade; - Coordenar a interlocução
com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do
estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o
objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as
famílias beneficiárias do Bolsa Família; - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. |
|
Coordenador de Segurança Alimentar |
- Coordenar programas e projetos
da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município; - Coordenar o Programa
de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar; -Realizar e promover
estudos e análises estratégicas sobre segurança alimentar, para subsidiar a
implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; - Planejar e coordenar a
implementação de programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de
qualidade, a preços acessíveis, a populações vulneráveis; - Coordenar e articular
programas e projetos de mobilização e educação da cidadania para a segurança
alimentar; - Estabelecer critérios de
cooperação para a elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da
sociedade civil de interesse da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional; - Articular-se políticas de
segurança alimentar; - Desenvolver ações de
sensibilização e mobilização da sociedade civil para promover a Segurança
Alimentar e o combate à fome. - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas |
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Coordenador de Ação Social e Programa Incluir |
- Realizar o acompanhamento
das famílias, na perspectiva adotada pelo SUAS; - Ampliar o acesso das
famílias aos serviços ofertados pelo município, e - Oportunizar o acesso à
ocupação e renda das famílias, por meio de ações de inclusão produtiva. - Cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas |
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/11/2025 A 31/12/2025 |
R$ 82.126,76 |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 355.882,66 |
|
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 355.882,66 |
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de novembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de novembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.