O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular exercício de suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo, bem como os envios para o e-Social.
Art. 2º Terão direito à gratificação fixa prevista no artigo anterior os servidores denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos módulos: Folha de Pagamento, E-Social e PCF.
Art. 3º Deverá ser atribuída a responsabilidade aos servidores por designação através de Portaria do Secretário de Administração, para o Módulo Folha de Pagamento, E-Social e PCF.
Art. 4º A gratificação de que trata a presente lei será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
Art. 5º A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º salário e férias, conforme disposições contidas da Lei Municipal nº 804/1993.
Art. 6º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000, considerando que serão 4 (quatro) servidores responsáveis pelo envio das remessas ao Tribunal de Contas.
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Período |
Impacto financeiro |
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01/09/2025 A 31/12/2025 |
R$ 20.000,00 |
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01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 52.000,00 |
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01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 52.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de novembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de novembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.