LEI Nº 1.602, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação de gratificação para os servidores responsáveis pelo envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por Envio de Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular exercício de suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas realizações gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo, bem como os envios para o e-Social.

 

Art. 2º Terão direito à gratificação fixa prevista no artigo anterior os servidores denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos módulos: Folha de Pagamento, E-Social e PCF.

 

Art. 3º Deverá ser atribuída a responsabilidade aos servidores por designação através de Portaria do Secretário de Administração, para o Módulo Folha de Pagamento, E-Social e PCF.

 

Art. 4º A gratificação de que trata a presente lei será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.

 

Art. 5º A GRTERTC criada por esta Lei incidirá sobre o 13º salário e férias, conforme disposições contidas da Lei Municipal nº 804/1993.

 

Art. 6º As despesas decorrentes do reenquadramento correrão à conta das dotações próprias do município de Fundão.

 

Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000, considerando que serão 4 (quatro) servidores responsáveis pelo envio das remessas ao Tribunal de Contas.

 

Período

Impacto financeiro

01/09/2025 A 31/12/2025

R$ 20.000,00

01/01/2026 A 31/12/2026

R$ 52.000,00

01/01/2027 A 31/12/2027

R$ 52.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 19 de novembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 19 de novembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.