O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado na Parte Permanente do Quadro Único dos
Funcionários desta Prefeitura, um cargo de Fiscal do Distrito da Sede.
Artigo 2º O cargo criado pela presente lei
fica classificado no Padrão “B”.
Artigo 3º Para atender ao pagamento dos
vencimentos do cargo do corrente exercício fica suplementada na quantia de Cr$
24.800,00 a dotação 115-8.12.0. a) do orçamento vigente da despesa, com
recursos provindos do saldo disponível os exercícios anteriores.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de maio de
1960.
MANOEL
ALMEIDA MATOS
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.