LEI Nº 160, DE 12 DE MAIO DE 1960

 

CRIA CARGO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criado na Parte Permanente do Quadro Único dos Funcionários desta Prefeitura, um cargo de Fiscal do Distrito da Sede.

 

Artigo 2º O cargo criado pela presente lei fica classificado no Padrão “B”.

 

Artigo 3º Para atender ao pagamento dos vencimentos do cargo do corrente exercício fica suplementada na quantia de Cr$ 24.800,00 a dotação 115-8.12.0. a) do orçamento vigente da despesa, com recursos provindos do saldo disponível os exercícios anteriores.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de maio de 1960.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.